Escolher bem o regime de bens evita problemas futuros. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Por que o regime importa?
O regime de bens define como o patrimônio será dividido em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Por isso, conhecer as opções antes de casar (ou formalizar a união) é fundamental.
Os principais regimes
- Comunhão parcial: partilham-se os bens adquiridos durante a união (regime padrão);
- Comunhão universal: todos os bens, anteriores e posteriores, entram na partilha;
- Separação total: cada um mantém o seu patrimônio;
- Participação final nos aquestos: regime misto, com regras próprias.
Pode mudar depois?
Sim. É possível alterar o regime durante o casamento, com pedido conjunto e motivado, preservando direitos de terceiros.
Perguntas frequentes
Se não escolhermos, qual regime vale?
Na falta de pacto, aplica-se a comunhão parcial de bens.
União estável tem regime de bens?
Sim. Na falta de contrato, vale a comunhão parcial. É possível definir outro regime por contrato de convivência.
Vai casar ou formalizar união estável?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

