É comum o casal construir em terreno dos sogros. E se houver divórcio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O terreno é de terceiro
Como o terreno pertence aos sogros (terceiros), o imóvel como um todo não entra na partilha do casal. A propriedade da terra (e, em regra, da construção a ela aderida) permanece com o dono do terreno.
O que pode ser partilhado
No regime de comunhão parcial (o mais comum), partilham-se os direitos decorrentes da construção feita na constância da união: os valores investidos na edificação, mobília e benfeitorias. Esse crédito é dividido entre os ex-cônjuges.
E em relação aos sogros?
Quem construiu de boa-fé pode ter direito a indenização pelas benfeitorias em face do dono do terreno. Por isso, é importante guardar comprovantes dos gastos (notas, recibos).
Perguntas frequentes
O regime de bens influencia?
Sim, e muito. O que será partilhado depende do regime adotado no casamento ou na união estável.
Como evitar conflitos?
Formalizando a situação por contrato (comodato, cessão ou compra do terreno) e guardando provas dos investimentos.
Construiu em terreno de família e tem dúvidas?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

