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Tag: Regime de bens

  • Construí Casa no Terreno dos Meus Sogros: E no Divórcio?

    É comum o casal construir em terreno dos sogros. E se houver divórcio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O terreno é de terceiro

    Como o terreno pertence aos sogros (terceiros), o imóvel como um todo não entra na partilha do casal. A propriedade da terra (e, em regra, da construção a ela aderida) permanece com o dono do terreno.

    O que pode ser partilhado

    No regime de comunhão parcial (o mais comum), partilham-se os direitos decorrentes da construção feita na constância da união: os valores investidos na edificação, mobília e benfeitorias. Esse crédito é dividido entre os ex-cônjuges.

    E em relação aos sogros?

    Quem construiu de boa-fé pode ter direito a indenização pelas benfeitorias em face do dono do terreno. Por isso, é importante guardar comprovantes dos gastos (notas, recibos).

    Perguntas frequentes

    O regime de bens influencia?

    Sim, e muito. O que será partilhado depende do regime adotado no casamento ou na união estável.

    Como evitar conflitos?

    Formalizando a situação por contrato (comodato, cessão ou compra do terreno) e guardando provas dos investimentos.

    Construiu em terreno de família e tem dúvidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Escolher o Regime de Bens no Casamento ou União Estável

    Escolher bem o regime de bens evita problemas futuros. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Por que o regime importa?

    O regime de bens define como o patrimônio será dividido em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Por isso, conhecer as opções antes de casar (ou formalizar a união) é fundamental.

    Os principais regimes

    • Comunhão parcial: partilham-se os bens adquiridos durante a união (regime padrão);
    • Comunhão universal: todos os bens, anteriores e posteriores, entram na partilha;
    • Separação total: cada um mantém o seu patrimônio;
    • Participação final nos aquestos: regime misto, com regras próprias.

    Pode mudar depois?

    Sim. É possível alterar o regime durante o casamento, com pedido conjunto e motivado, preservando direitos de terceiros.

    Perguntas frequentes

    Se não escolhermos, qual regime vale?

    Na falta de pacto, aplica-se a comunhão parcial de bens.

    União estável tem regime de bens?

    Sim. Na falta de contrato, vale a comunhão parcial. É possível definir outro regime por contrato de convivência.

    Vai casar ou formalizar união estável?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.