Tag: Regime de bens

  • “CONSTRUÍ CASA NO TERRENO DOS MEUS SOGROS. E AGORA?”

    No início do casamento, os sogros de um ou de outro costumam disponibilizar um terreno para que o casal possa construir uma casa e começarem a vida

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    Contudo, poderá se tornar um problema se houver divórcio do casal com disputa pela partilha da casa construída.

    Primeiramente, deverá ser analisado sobre qual regime de bens os cônjuges casaram. 

    Levando em consideração o regime mais comum que é o da comunhão parcial de bens, é preciso entender que a construção da casa pelos cônjuges se deu no terreno que já pertencia a um terceiro, por isso, o imóvel como um todo não poderá ser partilhado.

    O que poderá ser partilhado são os  direitos decorrentes da construção, ou seja, os valores gastos com a edificação e mobília da casa. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

     

  • A IMPORTÂNCA DA ESCOLHA DE REGIME DE BENS NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL

    O regime de bens é importante para o casal em decorrência dos reflexos que ele traz na vida do casal em caso de rompimento da relação ou falecimento de um dos cônjuges.

    Todo o patrimônio que será construído durante o casamento (e em alguns casos anteriormente à união) terá sua distribuição feita de acordo com o regime escolhido.

    O regime parcial de bens é o escolhido normalmente pelos casais, onde os bens trazidos pelo casal antes da união não entram na partilha, assim partilhando-se somente os bens adquiridos durante a união.

    Por isso, é importante conhecer todas as opções e escolher a que melhor se adequa ao seu relacionamento.

    ➡️ Tipos de regime de bens:

    ✅ Comunhão total de bens: Caso o regime escolhido seja o de comunhão total de bens, todos os bens do casal, passados e futuros, serão passíveis de partilha, caso haja um divórcio.

    ✅ Comunhão parcial de bens: Já no caso da comunhão parcial de bens, somente os bens que o casal adquirirem durante o casamento serão passíveis de partilha.

    ✅ Separação total de bens: O regime de separação total de bens faz com que todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, sejam de propriedade exclusiva do cônjuge que os adquirir.

    ➡️ Participação final nos aquestos (bens adquiridos ao longo do casamento):

    Por último, o regime de participação final nos aquestos prevê que todos os bens atuais e futuros permaneçam de posse individual, mas caso haja dissolução do casamento, os bens adquiridos durante o matrimônio deverão ser partilhados.

    ➡️ Como formalizar a escolha:

    Depois de conversarem e decidirem o melhor tipo de regime de bens, o casal deve formalizar a sua escolha, se o regime escolhido for diferente da comunhão parcial de bens.

    Isso porque a comunhão parcial é considerada o regime legal e, com isso, automático, caso os noivos não escolham nenhum outro.

    Mas, se a escolha for qualquer uma das outras três opções, é aconselhável que o casal compareça a um Cartório de Notas e solicitar a lavratura de uma escritura pública de Pacto Antenupcial. O documento ainda poderá dispor sobre outras regras.

    Feito isso, o casal obrigatoriamente deverá apresentar o Pacto Antenupcial ao Cartório de Registro Civil, antes da celebração do casamento.

    Dessa forma, toda a documentação do casamento civil será emitida já com o regime de bens que irá reger sobre o matrimônio do casal.

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