Você já ouviu falar em casamento nuncupativo? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica esse tipo especial de casamento.
O que é o casamento nuncupativo?
É o casamento realizado quando um dos noivos está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração nos moldes normais. A lei permite, nessa urgência, uma forma especial e simplificada de casar para garantir os efeitos civis do matrimônio.
Como ele acontece?
Diante da urgência, o casamento pode ser celebrado perante testemunhas, mesmo sem a presença imediata da autoridade competente. Posteriormente, o ato deve ser formalizado e validado, com a confirmação das testemunhas perante a Justiça, para produzir efeitos.
Casamento em caso de moléstia grave
Há também a hipótese de casamento de pessoa em moléstia grave, em que o oficial, à vista dos documentos exigidos e independentemente de edital de proclamas, pode emitir a habilitação e dispensar o processo regular, agilizando a celebração.
Perguntas frequentes
Esse casamento tem validade plena?
Sim, desde que cumpridos os requisitos legais e confirmado posteriormente. Por isso, a orientação jurídica é importante para garantir a validade.
Ele garante direitos sucessórios ao cônjuge?
Sim. Validado o casamento, o cônjuge passa a ter os direitos decorrentes do matrimônio, inclusive sucessórios, conforme o regime de bens.
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O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

