Quem sofre um erro médico precisa ficar atento ao prazo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Qual o prazo?
Pelo Código Civil (art. 206, §3º, V), a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos. Porém, tratando-se de relação de consumo (serviço de saúde), o STJ tem aplicado o prazo de 5 anos do Código de Defesa do Consumidor. A escolha do prazo depende da análise do caso.
Quando começa a contar?
O prazo se inicia a partir do conhecimento do dano e de sua autoria — ou seja, de quando a vítima toma ciência do erro e de quem o causou, e não necessariamente da data do procedimento.
A responsabilidade no erro médico
O médico responde, em regra, mediante comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Já o hospital/clínica pode responder objetivamente, como fornecedor de serviços.
Perguntas frequentes
Quais provas são importantes?
Prontuário, exames, laudos, receitas e testemunhas. A perícia médica costuma ser decisiva.
O prazo é maior para menores?
Contra menores de 16 anos, a prescrição não corre. É importante avaliar cada caso.
Sofreu um erro médico?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

