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Qual o Prazo para Propor Ação de Erro Médico?

Quem sofre um erro médico precisa ficar atento ao prazo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

Qual o prazo?

Pelo Código Civil (art. 206, §3º, V), a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos. Porém, tratando-se de relação de consumo (serviço de saúde), o STJ tem aplicado o prazo de 5 anos do Código de Defesa do Consumidor. A escolha do prazo depende da análise do caso.

Quando começa a contar?

O prazo se inicia a partir do conhecimento do dano e de sua autoria — ou seja, de quando a vítima toma ciência do erro e de quem o causou, e não necessariamente da data do procedimento.

A responsabilidade no erro médico

O médico responde, em regra, mediante comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Já o hospital/clínica pode responder objetivamente, como fornecedor de serviços.

Perguntas frequentes

Quais provas são importantes?

Prontuário, exames, laudos, receitas e testemunhas. A perícia médica costuma ser decisiva.

O prazo é maior para menores?

Contra menores de 16 anos, a prescrição não corre. É importante avaliar cada caso.

Sofreu um erro médico?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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