Tag: #visitação

  • “O(A) GENITOR(A) QUE DEVE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE VISITAR OS(AS) FILHOS(AS)?”

    Sim. O fato de não haver o pagamento da pensão, não exime o(a) genitor(a) de ter contado com os filhos, pois, além do direito do genitor(a), é direito do filho(a) o convívio com os pais.

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  • “RECÉM NASCIDO TEM O MESMO DIREITO DE CONVIVÊNCIA?”

    Quando estamos falando de recém nascido, o genitor poderá ter a convivência por algumas horas com o menor, isso porque, nessa fase, o bebê depende intensamente da genitora, pela questão da amamentação.

    Contudo, o tempo de convivência poderá aumentar, conforme o crescimento da criança, devendo os pais proporcionar um ambiente seguro e confortável para o menor.

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  • “MEU FILHO NÃO QUER CONVIVER COM O PAI/MÃE. ELE É OBRIGADO?”

    A convivência dos filhos com os pais, mesmo após a ruptura da relação conjugal, é um direito fundamental e é necessário para que a criança se desenvolva de forma saudável. 

    Contudo, há situações em que o menor não quer visitar o pai ou a mãe e não há obrigação de forçá-lo a cumprir com os dias e horários da convivência, mesmo que fixado judicialmente. 

    Nesses casos, é importante analisar se a decisão da criança é, unicamente, por questões pessoais ou por estimulação do pai/mãe, isso porque, se for por induzimento,  a pessoa estará praticando o crime de alienação parental. 

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  • “POSSO SER IMPEDIDO DE VER MEU FILHO (A) SE NÃO TOMEI A VACINA DA COVID?”

    Em recente decisão, um juiz decidiu suspender o direito de convivência entre pai e filha, pois o pai se negou a tomar a vacina. 

    Cabe mencionar que nessa situação, o pai havia sido internado por complicações da Covid-19 e, mesmo depois de ter se recuperado, manteve a convivência com a criança, sem tomar os devidos cuidados, afirmando que não iria se vacinar. 

    Dessa forma, o juiz garantiu a suspensão do direito à convivência e decidiu que o pai somente poderá visitar a filha assim que for comprovada a sua vacinação.

    Contudo, não são todos os Tribunais que entendem da mesma forma. Mas, é válido esclarecer que se uma pessoa não tomar a vacina, poderá ter o direito da convivência com os filhos prejudicado. 

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