A saúde do filho pode influenciar o regime de convivência. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O melhor interesse da criança orienta tudo
O direito de convivência é fundamental, mas pode ser ajustado quando estiver em risco a saúde ou a segurança da criança. A proteção do menor sempre prevalece.
O caso da vacinação
Houve decisão em que a Justiça suspendeu a convivência de um pai que se recusava a se vacinar contra a Covid-19 e mantinha contato com a filha sem cuidados, autorizando a retomada apenas após a comprovação da vacinação. Nem todos os tribunais decidem igual, mas o exemplo mostra que condutas que exponham a criança a risco podem afetar a convivência.
E a vacinação infantil obrigatória?
A vacinação de crianças prevista no calendário é dever dos pais. A recusa injustificada pode gerar consequências, pois o cuidado com a saúde do filho é obrigação de ambos os genitores.
Perguntas frequentes
Posso impedir a visita alegando risco à saúde?
Não por conta própria. Havendo risco real, deve-se buscar a Justiça para avaliar e, se for o caso, restringir ou condicionar a convivência.
Os pais discordam sobre vacinar o filho. E agora?
O impasse pode ser levado ao Judiciário, que decidirá com base na saúde e no melhor interesse da criança.
Tem um conflito sobre convivência e saúde do filho?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.


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