
Em recente decisão, um juiz decidiu suspender o direito de convivência entre pai e filha, pois o pai se negou a tomar a vacina.
Cabe mencionar que nessa situação, o pai havia sido internado por complicações da Covid-19 e, mesmo depois de ter se recuperado, manteve a convivência com a criança, sem tomar os devidos cuidados, afirmando que não iria se vacinar.
Dessa forma, o juiz garantiu a suspensão do direito à convivência e decidiu que o pai somente poderá visitar a filha assim que for comprovada a sua vacinação.
Contudo, não são todos os Tribunais que entendem da mesma forma. Mas, é válido esclarecer que se uma pessoa não tomar a vacina, poderá ter o direito da convivência com os filhos prejudicado.
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