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  • Meus Filhos Não Querem Mais Me Ver: Posso Parar de Pagar Pensão?

    Uma situação dolorosa: os filhos não querem mais convívio. Dá para parar de pagar pensão? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Em regra, não se pode parar

    Via de regra, a falta de interesse do filho no convívio não autoriza, por si só, o fim da pensão. Pensão e convivência são deveres independentes, e o sustento do filho permanece como obrigação.

    Há decisões recentes excepcionais

    Existem decisões recentes em que o genitor, que demonstrou interesse em conviver e ofereceu apoio (inclusive psicológico), foi desobrigado de pagar pensão diante da recusa injustificada de convívio por filhos maiores. O argumento é que não se pode impor só obrigações sem qualquer direito. Trata-se, porém, de entendimento excepcional.

    O caminho correto

    Mesmo nesses casos, não se pode simplesmente parar de pagar. É preciso buscar a exoneração por meio de ação judicial, demonstrando as circunstâncias do caso. Parar por conta própria gera dívida e risco de execução.

    Perguntas frequentes

    Isso vale para filho menor?

    Para filhos menores, a obrigação alimentar é ainda mais protegida. As decisões excepcionais costumam envolver filhos maiores e situações específicas.

    A alienação parental influencia?

    Pode influenciar. Se a recusa de convívio decorre de alienação parental, isso deve ser apurado, pois muda a análise do caso.

    Está vivendo uma situação assim?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Licença-Paternidade: Quantos Dias o Pai Tem Direito?

    Quantos dias dura a licença-paternidade? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a licença-paternidade?

    É uma licença remunerada concedida ao empregado após o nascimento (ou adoção) do filho, para que ele possa acompanhar os primeiros dias da criança e apoiar a família.

    Qual o prazo?

    A Constituição prevê, atualmente, licença de 5 dias, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento. Se a empresa participa do programa Empresa Cidadã, o prazo é estendido para 20 dias (5 dias mais 15 dias de prorrogação).

    Vale para adoção?

    Sim. A licença também se aplica aos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, garantindo ao pai/adotante o período de afastamento.

    Perguntas frequentes

    A licença pode aumentar no futuro?

    O tema está em discussão, e há expectativa de regulamentação ampliando o prazo. Por ora, valem os 5 dias (ou 20 dias na Empresa Cidadã).

    O servidor público tem o mesmo prazo?

    O prazo do servidor segue regras próprias do respectivo ente público, podendo ser diferente do previsto para o trabalhador da iniciativa privada.

    Tem dúvidas sobre direitos da família?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Genitor que Deve Pensão Alimentícia Pode Visitar os Filhos?

    Quem está devendo pensão pode visitar os filhos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Sim, a visita continua sendo um direito

    O fato de o genitor estar em atraso com a pensão não retira o seu direito de conviver com os filhos. Mais do que um direito do pai ou da mãe, a convivência é, sobretudo, um direito da criança.

    Pensão e convivência são deveres independentes

    São obrigações distintas: a pensão garante o sustento material; a convivência garante o vínculo afetivo. O descumprimento de uma não autoriza a supressão da outra. Impedir a visita por falta de pagamento é indevido.

    Como cobrar a pensão atrasada?

    A dívida de pensão deve ser cobrada pelos meios próprios: a execução de alimentos, que pode levar à penhora de bens e até à prisão civil do devedor. O caminho não é impedir o convívio com os filhos.

    Perguntas frequentes

    Posso impedir a visita até ele pagar?

    Não. Impedir a convivência por falta de pagamento pode gerar multa contra quem impede. A cobrança deve ser feita por execução de alimentos.

    E se a visita prejudica a criança?

    Se houver risco real ao filho, é possível pedir judicialmente a restrição ou supervisão das visitas — mas por motivos ligados à proteção da criança, não à dívida.

    Tem um conflito sobre pensão e visitas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Meu Filho Pode Ter Dois Pais ou Duas Mães no Registro?

    Um filho pode ter dois pais ou duas mães no registro? Sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A multiparentalidade é reconhecida

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu a multiparentalidade, permitindo que o filho tenha mais de um pai ou mais de uma mãe no registro, desde que comprovado o vínculo afetivo. Assim, a filiação biológica e a socioafetiva podem coexistir.

    Em quais situações isso acontece?

    É comum em famílias recompostas, em que o padrasto ou a madrasta cria a criança como filho, ao lado do pai ou mãe biológico. Comprovado o afeto e a convivência, todos podem constar no registro.

    Quais os efeitos?

    O reconhecimento gera todos os efeitos da filiação para cada vínculo: sobrenome, alimentos, convivência, guarda e direitos sucessórios (herança) em relação a cada pai ou mãe.

    Perguntas frequentes

    O padrasto que cria a criança pode ser registrado?

    Pode, havendo vínculo socioafetivo comprovado, inclusive em conjunto com o pai biológico (multiparentalidade).

    Precisa de ação judicial?

    Em muitos casos sim, embora haja situações resolvidas em cartório. Um advogado indica o melhor caminho.

    Quer reconhecer a multiparentalidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Nascituro Tem Direito à Herança?

    O bebê ainda não nascido pode herdar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quem é o nascituro?

    Nascituro é o ser já concebido, mas que ainda não nasceu. A lei coloca a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Ele tem direito à herança?

    O nascituro tem expectativa de direito: se nascer com vida, herda os bens deixados pelo pai ou mãe falecido(a). Por isso, a parte da herança que lhe cabe fica resguardada durante a gestação.

    E a administração desses bens?

    Após o nascimento, em regra os pais administram os bens do filho até que ele atinja a maioridade ou seja emancipado, sempre no interesse da criança.

    Perguntas frequentes

    E se o bebê não nascer com vida?

    Se não nascer com vida, não chega a adquirir os direitos da herança, que seguem a ordem sucessória normal.

    O nascituro pode receber pensão ou doação?

    Sim. Além da herança (condicionada ao nascimento com vida), o nascituro pode ser beneficiário de doações e ter direito a alimentos (alimentos gravídicos).

    Tem dúvidas sobre direitos sucessórios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.