“NASCITURO TEM DIREITO À HERANÇA?”

Primeiramente é importante salientar que nascituro é o feto que foi gerado e que ainda não nasceu. 

Eles possuem uma expectativa de direitos, ou seja, se nascer com vida, poderá herdar os bens deixados pelo pai/mãe falecido(a).

Após o nascimento, a mãe poderá ficar responsável pela administração dos bens destinados ao filho(a) até que este se torne plenamente capaz (maior de 18 anos) ou que seja emancipado.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

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