O bebê ainda não nascido pode herdar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Quem é o nascituro?
Nascituro é o ser já concebido, mas que ainda não nasceu. A lei coloca a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Ele tem direito à herança?
O nascituro tem expectativa de direito: se nascer com vida, herda os bens deixados pelo pai ou mãe falecido(a). Por isso, a parte da herança que lhe cabe fica resguardada durante a gestação.
E a administração desses bens?
Após o nascimento, em regra os pais administram os bens do filho até que ele atinja a maioridade ou seja emancipado, sempre no interesse da criança.
Perguntas frequentes
E se o bebê não nascer com vida?
Se não nascer com vida, não chega a adquirir os direitos da herança, que seguem a ordem sucessória normal.
O nascituro pode receber pensão ou doação?
Sim. Além da herança (condicionada ao nascimento com vida), o nascituro pode ser beneficiário de doações e ter direito a alimentos (alimentos gravídicos).
Tem dúvidas sobre direitos sucessórios?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

