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Nascituro Tem Direito à Herança?

O bebê ainda não nascido pode herdar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

Quem é o nascituro?

Nascituro é o ser já concebido, mas que ainda não nasceu. A lei coloca a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Ele tem direito à herança?

O nascituro tem expectativa de direito: se nascer com vida, herda os bens deixados pelo pai ou mãe falecido(a). Por isso, a parte da herança que lhe cabe fica resguardada durante a gestação.

E a administração desses bens?

Após o nascimento, em regra os pais administram os bens do filho até que ele atinja a maioridade ou seja emancipado, sempre no interesse da criança.

Perguntas frequentes

E se o bebê não nascer com vida?

Se não nascer com vida, não chega a adquirir os direitos da herança, que seguem a ordem sucessória normal.

O nascituro pode receber pensão ou doação?

Sim. Além da herança (condicionada ao nascimento com vida), o nascituro pode ser beneficiário de doações e ter direito a alimentos (alimentos gravídicos).

Tem dúvidas sobre direitos sucessórios?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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