Tag: #gestante

  • “ESTUDANTES TÊM DIREITO À LINCEÇA GESTANTE?

    À estudante gestante é facultado, pelo período de 90 dias, a ausência justificada às aulas. No entanto, permanece a obrigatoriedade de realização de provas, a apresentação de trabalhos em datas especiais, bem como a realização de matrícula.

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  • “NASCITURO TEM DIREITO À HERANÇA?”

    Primeiramente é importante salientar que nascituro é o feto que foi gerado e que ainda não nasceu. 

    Eles possuem uma expectativa de direitos, ou seja, se nascer com vida, poderá herdar os bens deixados pelo pai/mãe falecido(a).

    Após o nascimento, a mãe poderá ficar responsável pela administração dos bens destinados ao filho(a) até que este se torne plenamente capaz (maior de 18 anos) ou que seja emancipado.

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  • “GESTANTE DESEMPREGADA TEM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?”

    Apenas o fato de a gestante estar desempregada não retira o direito ao recebimento do salário-maternidade. 

    Para que a gestante tenha direito ao recebimento desse benefício, ela precisa possuir a qualidade de segurada, ou seja, precisa contribuir ou ter contribuído para o INSS e também deve cumprir a carência de 10 meses trabalhados.

    Além disso, caso a gestante esteja desempregada, essa qualidade de segurada será estendida por alguns períodos, a depender do tempo total em que a gestante já contribuiu para o INSS, o chamado “Período de Graça”.

    Ou seja, se a gestante contribuía para o INSS, está em gestação e encontra-se desempregada, pode ter o direito de receber o salário maternidade. 

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