Quer adotar e tem dúvidas sobre os requisitos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a idade mínima para adotar.
Idade mínima do adotante
Pode adotar toda pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil — solteiro, casado ou em união estável. Não importa o sexo nem a orientação sexual do adotante.
A diferença de idade
O adotante deve ser, no mínimo, 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado. Essa diferença busca aproximar a adoção da relação natural entre pais e filhos.
Adoção por casal
Casais (casados ou em união estável) podem adotar em conjunto. Também é possível a adoção unilateral (por exemplo, do filho do cônjuge) e a adoção por pessoas divorciadas, conforme o caso.
Perguntas frequentes
É preciso se inscrever em algum cadastro?
Em regra, sim. A habilitação no Cadastro Nacional de Adoção é o caminho, salvo exceções (como adoção de quem já tem vínculo com a criança).
A adoção é definitiva?
Sim. A adoção é irrevogável e atribui ao adotado a condição de filho, com todos os direitos, inclusive sucessórios.
Pensa em adotar?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

