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Qual a Idade Mínima para Adotar uma Criança ou Adolescente?

Quer adotar e tem dúvidas sobre os requisitos? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a idade mínima para adotar.

Idade mínima do adotante

Pode adotar toda pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil — solteiro, casado ou em união estável. Não importa o sexo nem a orientação sexual do adotante.

A diferença de idade

O adotante deve ser, no mínimo, 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado. Essa diferença busca aproximar a adoção da relação natural entre pais e filhos.

Adoção por casal

Casais (casados ou em união estável) podem adotar em conjunto. Também é possível a adoção unilateral (por exemplo, do filho do cônjuge) e a adoção por pessoas divorciadas, conforme o caso.

Perguntas frequentes

É preciso se inscrever em algum cadastro?

Em regra, sim. A habilitação no Cadastro Nacional de Adoção é o caminho, salvo exceções (como adoção de quem já tem vínculo com a criança).

A adoção é definitiva?

Sim. A adoção é irrevogável e atribui ao adotado a condição de filho, com todos os direitos, inclusive sucessórios.

Pensa em adotar?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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