Tag: Adoção

  • “QUAL A IDADE MÍNIMA PARA PODER ADOTAR UMA CRIANÇA OU ADOLESCENTE?”

    Toda pessoa maior de 18 anos, poderá adotar uma criança ou adolescente, não importando se o adotante é solteiro, casado ou vive em união estável. 

    Além disso, cabe mencionar que a pessoa que for adotar deve ser, pelo menos, 16 anos mais velha que a criança ou adolescente que pretende adotar.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “É POSSÍVEL ADOTAR FAMILIARES?”

    Para isso, é necessário que fique demonstrado que a adoção realmente atende aos interesses  da criança ou adolescente. 

    Vale destacar que, em caso de parentesco próximo, é aconselhável solicitar a guarda ou tutela do familiar, inclusive para evitar qualquer conflito familiar ou confusão pela mudança do grau de parentesco que a adoção acarreta.

    Por fim, cabe mencionar que não é possível a adoção por ascendentes (avós, bisavós), nem por irmãos, mas estes têm a possibilidade de solicitar a guarda ou tutela da criança ou adolescente. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.