Sim. O pedido de alteração do regime deve ser feito judicialmente e assinado pelos dois cônjuges conjuntamente. Além disso, o casal deverá informar no processo o regime de bens atual e para qual regime pretende mudar, além de explicar os motivos pelos quais deseja a alteração (pedido motivado).
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Sim. Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior.
O conjunto de decisões judiciais entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completar 24 anos
Assim, como no caso de filhos menores de idade, a pensão alimentícia para maiores de idade será equilibrada entre as necessidades do filho e as possibilidades do alimentante contribuir com o sustento deste.
O cálculo do valor a ser pago, portanto, considerará os rendimentos de quem pagará a pensão e as necessidades dos filhos que as receberem.
Os filhos com maioridade civil podem pedir alimentos aos seus genitores em três situações:
Filho maior de idade e incapaz;
Filho maior e capaz de custear escola profissionalizante ou faculdade;
Filho maior capaz indigente, que está passando por dificuldades, não conseguindo gerir sua vida financeira sozinho.
Portanto, o dever de prestar alimentos não cessa apenas com a maioridade em si, devendo ser analisada a necessidade do filho maior e a possibilidade do pai de prestar assistência, observando-se cada caso e circunstância
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Sim! O dever de alimentos é recíproco. Se os pais ou avós precisarem de alimentos em algum momento da vida, eles podem requerer judicialmente o direito.
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Sim. A herança é um direito garantido em Constituição. Por isso, caso tenha outros herdeiros, o pai que pretende doar imóvel para um só filho deve ficar atento à regra de meação. Isso evita que as outras partes envolvidas contestem a doação. Para atender a lei, o imóvel doado deve corresponder a até 50% do valor total dos bens do genitor(a) e será considerado como adiantamento de herança. Caso a doação ultrapasse essa soma precisa ser consentida por todas as partes envolvidas.
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Sim! Felizmente já existe a possibilidade de ter dois pais e duas mães no registro de filiação. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF sobre a multiparentalidade, a qual trata-se de uma tese do direito das famílias que permite que o filho(a) possa ter mais de um pai ou mãe, desde que comprove a afetividade.
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Sim. A Lei nº 12.874/2013, que entrou em vigor em 31 de janeiro de 2013, permitiu que brasileiros residentes no exterior realizem o divórcio consensual, perante as autoridades Consulares Brasileiras, desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos.
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A resposta é sim, pois o testamento não retira a necessidade do inventário para a realização da partilha de bens do falecido. Contudo, é possível que após o registro do testamento, a partilha seja feita pelo próprio cartório, desde que os herdeiros não sejam incapazes.
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