Skyline
Logo Tiago Advocacia

Tag: #direitodefamilia

  • Posso Alterar o Regime de Bens Durante o Casamento?

    Dá para mudar o regime de bens depois de casado? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A alteração é possível

    Sim, a lei permite alterar o regime de bens durante o casamento. É uma forma de adequar a vida patrimonial do casal a uma nova realidade (por exemplo, abertura de empresa, proteção de patrimônio ou planejamento sucessório).

    Como funciona o pedido?

    O pedido deve ser feito pelos dois cônjuges em conjunto. É necessário informar o regime atual e o regime pretendido, além de apresentar os motivos da mudança (pedido motivado). Também se exige que não haja prejuízo a terceiros, como credores.

    A mudança vale a partir de quando?

    Em regra, a alteração produz efeitos a partir da decisão, preservando situações anteriores e direitos de terceiros já constituídos. Por isso, é importante o acompanhamento jurídico.

    Perguntas frequentes

    Precisa de motivo relevante?

    Sim. O pedido deve ser motivado e demonstrar que a mudança não prejudica terceiros nem é feita para fraudar credores.

    A alteração protege bens contra dívidas antigas?

    Não retroage para prejudicar credores anteriores. Dívidas já existentes permanecem garantidas conforme o regime vigente à época.

    Quer mudar o regime de bens do seu casamento?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quando o Filho Maior de 18 Anos Tem Direito a Pensão?

    O filho maior de 18 anos ainda pode receber pensão? Em algumas situações, sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, detalha.

    A maioridade não encerra automaticamente a pensão

    Completar 18 anos não extingue, por si só, a pensão. A obrigação pode continuar enquanto o filho não tiver condições de se sustentar, seguindo o binômio necessidade x possibilidade.

    As três situações comuns

    • Filho maior e incapaz (por deficiência ou doença que o impeça de se sustentar);
    • Filho maior que estuda em curso técnico ou faculdade e ainda não pode se manter;
    • Filho maior que, por outra razão justificada, não consegue prover o próprio sustento.

    Até quando, no caso do universitário?

    A jurisprudência costuma admitir a pensão ao filho universitário até por volta dos 24 anos, conforme o caso concreto.

    Perguntas frequentes

    A pensão cessa sozinha aos 18?

    Não. É preciso ação de exoneração, garantindo ao filho o direito de se manifestar.

    Filho que trabalha meio período perde a pensão?

    Nem sempre. Avalia-se se a renda é suficiente para o sustento durante os estudos.

    Tem dúvidas sobre pensão de filho maior?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filhos Podem Pagar Pensão Alimentícia para os Pais?

    A pensão alimentícia não é só dos filhos. Os filhos podem pagar pensão aos pais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O dever de alimentos é recíproco

    Sim. O Código Civil prevê que a obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos e se estende aos ascendentes. Assim, se os pais (ou avós) precisarem de alimentos, podem requerê-los judicialmente dos filhos.

    Quando os pais têm direito?

    Quando não têm condições de prover o próprio sustento — por idade, doença ou falta de recursos — e os filhos têm capacidade de ajudar. Vale o mesmo critério: necessidade de quem pede x possibilidade de quem paga.

    A obrigação é dividida entre os filhos

    Havendo vários filhos, a obrigação pode ser dividida entre eles, conforme as condições de cada um. Não é justo recair somente sobre um, salvo se os demais não puderem contribuir.

    Perguntas frequentes

    Pai ausente pode pedir pensão ao filho?

    Pode pedir, mas o histórico de abandono pode ser discutido. Cada caso é avaliado, inclusive sob o aspecto da reciprocidade do cuidado.

    Vale também para os avós?

    Sim. A obrigação alimentar se estende aos ascendentes, podendo alcançar netos em relação a avós, conforme a necessidade e a possibilidade.

    Precisa de orientação sobre alimentos aos pais?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filho Não Registrado Tem Direito à Herança?

    Um filho não registrado tem direito à herança? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Todos os filhos são iguais

    Sim, todo filho tem direito à herança. A Constituição garante igualdade entre os filhos, sejam de relacionamento anterior, extraconjugal, registrados ou não. Não há distinção de direitos sucessórios entre eles.

    O passo essencial: reconhecer a filiação

    Para receber a herança, o filho não registrado precisa ter a filiação reconhecida. Isso pode ocorrer em vida (reconhecimento voluntário) ou por ação de investigação de paternidade, inclusive após a morte (com exame de DNA, quando necessário).

    E se o inventário já terminou?

    Mesmo após a partilha, o filho reconhecido pode buscar sua parte por meio da ação de petição de herança, respeitados os prazos legais. Por isso, é importante agir com orientação jurídica.

    Perguntas frequentes

    Posso investigar a paternidade após a morte do pai?

    Sim. A ação pode ser proposta contra os herdeiros, com possibilidade de DNA (inclusive em parentes).

    O filho socioafetivo também herda?

    Sim. A filiação socioafetiva gera os mesmos direitos da biológica, inclusive na herança.

    Precisa garantir direitos de herança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filho Fora do Casamento Tem Direito à Herança?

    O filho havido fora do casamento herda igual aos demais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    Igualdade entre os filhos

    Sim. A Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos. O filho fora do casamento, de relacionamento anterior ou extraconjugal, registrado ou não, tem exatamente os mesmos direitos de herança dos demais.

    O reconhecimento é o passo necessário

    Para receber a herança, é preciso que a filiação esteja reconhecida — voluntariamente ou por ação de investigação de paternidade, que pode ser proposta inclusive após a morte, com DNA quando necessário.

    E se a partilha já ocorreu?

    Mesmo após o inventário, o filho reconhecido pode reivindicar sua parte pela ação de petição de herança, respeitados os prazos legais.

    Perguntas frequentes

    Os outros herdeiros podem impedir?

    Não. Reconhecida a filiação, o direito à herança é garantido por lei.

    Há prazo para reivindicar a herança?

    O reconhecimento da filiação é imprescritível; já a petição de herança tem prazo. Por isso, busque orientação o quanto antes.

    Precisa garantir direitos de herança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Doar um Imóvel para Apenas um Filho?

    Posso doar um imóvel para um só filho? Pode, mas com cuidados. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Doação a filho é adiantamento de herança

    A doação de pais para filhos é, em regra, considerada adiantamento da legítima. Por isso, deve ser levada à colação no inventário, para igualar os quinhões dos herdeiros, salvo dispensa expressa de colação.

    O limite da parte disponível

    Havendo herdeiros necessários, metade dos bens (a legítima) é reservada a eles. A pessoa pode doar livremente apenas a parte disponível (em regra, os outros 50%). A doação que ultrapassa esse limite é inoficiosa e pode ser reduzida.

    Como doar com segurança?

    É possível favorecer um filho doando da parte disponível e dispensando a colação, ou compensar os demais. O ideal é planejar com um advogado para evitar nulidades e conflitos futuros.

    Perguntas frequentes

    Os outros filhos podem contestar?

    Podem, se a doação invadir a legítima. Dentro da parte disponível e respeitada a lei, a doação é válida.

    É melhor doar ou deixar em testamento?

    Depende dos objetivos. Ambos têm vantagens e limites (a legítima sempre deve ser respeitada). Um planejamento avalia a melhor opção.

    Quer planejar a doação de um bem?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Meu Filho Pode Ter Dois Pais ou Duas Mães no Registro?

    Um filho pode ter dois pais ou duas mães no registro? Sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A multiparentalidade é reconhecida

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu a multiparentalidade, permitindo que o filho tenha mais de um pai ou mais de uma mãe no registro, desde que comprovado o vínculo afetivo. Assim, a filiação biológica e a socioafetiva podem coexistir.

    Em quais situações isso acontece?

    É comum em famílias recompostas, em que o padrasto ou a madrasta cria a criança como filho, ao lado do pai ou mãe biológico. Comprovado o afeto e a convivência, todos podem constar no registro.

    Quais os efeitos?

    O reconhecimento gera todos os efeitos da filiação para cada vínculo: sobrenome, alimentos, convivência, guarda e direitos sucessórios (herança) em relação a cada pai ou mãe.

    Perguntas frequentes

    O padrasto que cria a criança pode ser registrado?

    Pode, havendo vínculo socioafetivo comprovado, inclusive em conjunto com o pai biológico (multiparentalidade).

    Precisa de ação judicial?

    Em muitos casos sim, embora haja situações resolvidas em cartório. Um advogado indica o melhor caminho.

    Quer reconhecer a multiparentalidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Moro no Exterior: Posso Me Divorciar?

    Brasileiro que mora fora do país pode se divorciar? Sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Divórcio no consulado

    A Lei 12.874/2013 permite que brasileiros residentes no exterior realizem o divórcio consensual perante as autoridades consulares brasileiras, facilitando a vida de quem está longe do país.

    Quais os requisitos?

    O divórcio consular exige consenso entre o casal e que não haja filhos menores ou incapazes (ou que as questões deles já estejam resolvidas), além do cumprimento dos requisitos legais. Havendo litígio ou filhos menores, o caminho é a via judicial.

    E o divórcio feito no país estrangeiro?

    O divórcio realizado no exterior pode ter validade no Brasil, mas, em muitos casos, precisa ser reconhecido aqui (homologação ou averbação), conforme as regras atuais. Um advogado orienta o procedimento.

    Perguntas frequentes

    Posso me divorciar no Brasil mesmo morando fora?

    Sim. É possível constituir advogado no Brasil para conduzir o divórcio, inclusive por procuração.

    E se o cônjuge mora em outro país?

    É possível, mas o procedimento pode envolver citação no exterior e regras específicas. A orientação jurídica é essencial.

    Mora no exterior e quer se divorciar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Havendo Testamento, é Necessário Fazer Inventário?

    Mesmo com testamento, surge a dúvida: ainda é preciso fazer inventário? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O testamento não dispensa o inventário

    Sim, o inventário continua necessário. O testamento define a vontade do falecido sobre seus bens, mas é no inventário que se apuram os bens e dívidas, paga-se o imposto e se realiza a partilha.

    Inventário extrajudicial com testamento

    Antes só era possível na via judicial. Hoje, após o registro/cumprimento do testamento, a partilha pode ser feita em cartório (extrajudicial), desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, com advogado.

    O papel do testamento na partilha

    O testamento orienta a divisão dos bens, respeitada a legítima dos herdeiros necessários. Ele organiza a sucessão e pode reduzir conflitos, mas o procedimento de inventário ainda é indispensável.

    Perguntas frequentes

    Preciso registrar o testamento antes?

    Sim. Em regra, o testamento passa por um procedimento de abertura/registro antes de produzir efeitos no inventário.

    O testamento pode ser contestado?

    Pode, em casos de vício de forma, incapacidade do testador ou violação da legítima, entre outros.

    Tem um inventário com testamento?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.