Em quais situações um pai ou mãe pode perder a guarda do filho? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A guarda visa proteger a criança
A perda da guarda é uma medida séria, aplicada quando a permanência com aquele genitor coloca em risco o bem-estar e a segurança da criança. O critério é sempre o melhor interesse do menor.
Principais situações
- Alienação parental: manipular a criança para prejudicar o vínculo com o outro genitor ou familiares;
- Maus-tratos: castigos imoderados, violência física, humilhação;
- Negligência: não cuidar da saúde, educação, higiene e segurança do filho;
- Condenação criminal em situações graves, conforme a lei.
Perder a guarda é o mesmo que perder o poder familiar?
Não. A perda da guarda transfere os cuidados diários a outra pessoa, mas o genitor pode manter outros direitos e deveres. A destituição do poder familiar é medida ainda mais grave e excepcional.
Perguntas frequentes
Quem pode pedir a mudança de guarda?
O outro genitor, familiares ou o Ministério Público, sempre demonstrando o prejuízo à criança.
A guarda pode ser devolvida depois?
Sim. Cessando os motivos que justificaram a perda, é possível pleitear a revisão da guarda.
Está em uma disputa de guarda?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

