É comum haver bens, mas não dinheiro para pagar o inventário (falta de liquidez). É possível vender um bem do espólio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Com consenso entre os herdeiros
Havendo acordo entre todos os herdeiros, é possível ceder parte dos direitos sucessórios a um terceiro, por Escritura de Cessão de Direitos Hereditários, gerando recursos para custear o processo.
Sem consenso: autorização judicial
Se um herdeiro discorda, o bem pode ser oferecido primeiro a ele. Não havendo interesse, pede-se ao juiz autorização (alvará) para vender o bem e dar liquidez ao espólio, pagando as custas e dívidas.
Por que isso é importante?
Garante o andamento do inventário e evita que a falta de dinheiro impeça a regularização dos bens e a partilha entre os herdeiros.
Perguntas frequentes
Posso vender só a minha parte da herança?
Sim, é possível ceder o seu quinhão, respeitado o direito de preferência dos demais herdeiros.
Há benefício para quem não pode pagar as custas?
Sim. É possível pedir a gratuidade da justiça quando comprovada a impossibilidade de pagar.
Tem dúvidas sobre inventário?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

