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Tag: #bens

  • Posso Vender um Bem do Inventário para Pagar as Custas?

    É comum haver bens, mas não dinheiro para pagar o inventário (falta de liquidez). É possível vender um bem do espólio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Com consenso entre os herdeiros

    Havendo acordo entre todos os herdeiros, é possível ceder parte dos direitos sucessórios a um terceiro, por Escritura de Cessão de Direitos Hereditários, gerando recursos para custear o processo.

    Sem consenso: autorização judicial

    Se um herdeiro discorda, o bem pode ser oferecido primeiro a ele. Não havendo interesse, pede-se ao juiz autorização (alvará) para vender o bem e dar liquidez ao espólio, pagando as custas e dívidas.

    Por que isso é importante?

    Garante o andamento do inventário e evita que a falta de dinheiro impeça a regularização dos bens e a partilha entre os herdeiros.

    Perguntas frequentes

    Posso vender só a minha parte da herança?

    Sim, é possível ceder o seu quinhão, respeitado o direito de preferência dos demais herdeiros.

    Há benefício para quem não pode pagar as custas?

    Sim. É possível pedir a gratuidade da justiça quando comprovada a impossibilidade de pagar.

    Tem dúvidas sobre inventário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Construí Casa no Terreno dos Meus Sogros: E no Divórcio?

    É comum o casal construir em terreno dos sogros. E se houver divórcio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O terreno é de terceiro

    Como o terreno pertence aos sogros (terceiros), o imóvel como um todo não entra na partilha do casal. A propriedade da terra (e, em regra, da construção a ela aderida) permanece com o dono do terreno.

    O que pode ser partilhado

    No regime de comunhão parcial (o mais comum), partilham-se os direitos decorrentes da construção feita na constância da união: os valores investidos na edificação, mobília e benfeitorias. Esse crédito é dividido entre os ex-cônjuges.

    E em relação aos sogros?

    Quem construiu de boa-fé pode ter direito a indenização pelas benfeitorias em face do dono do terreno. Por isso, é importante guardar comprovantes dos gastos (notas, recibos).

    Perguntas frequentes

    O regime de bens influencia?

    Sim, e muito. O que será partilhado depende do regime adotado no casamento ou na união estável.

    Como evitar conflitos?

    Formalizando a situação por contrato (comodato, cessão ou compra do terreno) e guardando provas dos investimentos.

    Construiu em terreno de família e tem dúvidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.