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Tag: #imóvel

  • Comprei um Imóvel e o Vendedor Faleceu Antes da Escritura: O Que Fazer?

    Pagou pelo imóvel, mas o vendedor faleceu antes de passar a escritura? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A propriedade depende da transferência

    A propriedade só se transfere com o registro da escritura. Com a morte do vendedor antes disso, é preciso adotar uma medida para regularizar o imóvel em seu nome.

    As soluções possíveis

    • Adjudicação compulsória: com contrato de compra e venda (quitado), obtém-se a transferência judicialmente;
    • Acordo com os herdeiros: a escritura pode ser outorgada por eles, com alvará quando necessário;
    • Usucapião: se a posse preencher os requisitos legais.

    Guarde a documentação

    O contrato e os comprovantes de pagamento são essenciais, especialmente para a adjudicação compulsória contra o espólio/herdeiros.

    Perguntas frequentes

    Preciso aguardar o inventário do vendedor?

    Nem sempre. A adjudicação compulsória pode correr contra o espólio, sem depender do término do inventário.

    E se eu só tiver contrato de gaveta?

    Pode servir de base, mas exige prova robusta. Um advogado avalia a melhor estratégia.

    Precisa regularizar um imóvel comprado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Benfeitorias no Imóvel Alugado Podem Ser Abatidas do Aluguel?

    Reformas no imóvel alugado geram dúvidas. As benfeitorias podem ser abatidas do aluguel? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que costuma dizer o contrato

    É comum o contrato prever que nenhuma benfeitoria será indenizada e que qualquer modificação depende de autorização do locador. Essas cláusulas são válidas, mas têm limites.

    Tipos de benfeitorias

    • Necessárias: para conservar o imóvel ou evitar deterioração — podem ser indenizadas, mesmo sem autorização;
    • Úteis: que aumentam o uso — indenizáveis se autorizadas;
    • Voluptuárias: de mero embelezamento — em regra, não indenizáveis (pode-se retirá-las, sem danificar).

    O ideal: combinar por escrito

    Antes de reformar, o melhor é acordar com o locador o tipo de obra e a forma de abatimento no aluguel, deixando tudo por escrito para garantir segurança a ambos.

    Perguntas frequentes

    Posso reter o imóvel até ser indenizado?

    Em alguns casos de benfeitorias necessárias, há direito de retenção, mas o contrato pode afastá-lo. Cada situação deve ser analisada.

    Reforma sem autorização pode dar problema?

    Sim. Alterações não autorizadas podem gerar a obrigação de desfazê-las e até a perda do direito à indenização.

    Vai reformar um imóvel alugado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Cobrar Aluguel do Ex-Cônjuge que Ficou no Imóvel?

    Quem fica morando no imóvel do casal após a separação pode ter de pagar aluguel ao outro. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como cobrar.

    O entendimento do STJ

    Segundo o STJ, é permitido cobrar aluguel do ex-cônjuge que permanece no imóvel comum após a separação, inclusive antes da partilha dos bens. O aluguel compensa o uso exclusivo de um bem que pertence aos dois.

    Duas formas de cobrar

    • Acordo extrajudicial: as partes definem amigavelmente o valor a ser pago;
    • Ação de arbitramento de aluguéis: na via judicial, o juiz fixa o valor, com base na avaliação de mercado do imóvel, podendo cobrar também os aluguéis em atraso.

    A partir de quando é devido?

    Em regra, a partir do momento em que um dos ex-cônjuges passa a usar o imóvel com exclusividade, havendo oposição do outro. Cada caso é avaliado individualmente.

    Perguntas frequentes

    E se o imóvel é a moradia dos filhos?

    A situação dos filhos é considerada e pode afastar ou reduzir o aluguel, conforme o interesse da família.

    O valor pode ser abatido na partilha?

    Sim, é possível discutir a compensação dos valores no acerto da partilha de bens.

    Quer cobrar (ou contestar) aluguel do ex?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Viúvo Pode Continuar Morando no Imóvel que Era do Casal?

    Após a morte do cônjuge, surge a dúvida: o viúvo pode permanecer no imóvel? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O direito real de habitação

    O cônjuge (ou companheiro) sobrevivente tem direito de continuar morando no imóvel que servia de residência da família, qualquer que seja o regime de bens. É o chamado direito real de habitação.

    Requisito principal

    O direito recai sobre o único imóvel residencial a inventariar dessa natureza. Garante a moradia ao viúvo, em regra, enquanto ele viver, mesmo que o imóvel pertença também a outros herdeiros.

    O que isso significa para os herdeiros?

    Os herdeiros recebem a propriedade, mas não podem retirar o viúvo do imóvel enquanto durar o direito de habitação. A venda do bem fica condicionada a esse direito.

    Perguntas frequentes

    Vale para a união estável?

    Sim. O companheiro sobrevivente também tem direito real de habitação, conforme entendimento atual.

    O viúvo perde o direito se casar de novo?

    Há discussões sobre o tema; em regra, o direito é vitalício, mas cada caso deve ser analisado.

    Tem dúvidas sobre direitos do cônjuge sobrevivente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.