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Tag: ECA

  • Posso Bloquear o Outro Genitor no WhatsApp?

    As brigas no WhatsApp são comuns após a separação. Posso bloquear o outro genitor? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Você não é obrigado a suportar ofensas

    Ninguém precisa tolerar brigas e xingamentos nas conversas. Nesse sentido, é possível bloquear o outro genitor para preservar a própria saúde emocional.

    Mas é preciso manter um canal sobre o filho

    Antes de bloquear, é fundamental criar um novo meio de comunicação para tratar dos assuntos do filho. Os pais têm o dever de compartilhar informações sobre o cotidiano da criança (saúde, escola, rotina).

    Cuidado com a alienação parental

    Bloquear o outro genitor e, com isso, omitir informações sobre o filho pode ser interpretado como alienação parental. O ideal é manter a comunicação restrita aos assuntos da criança, de forma respeitosa.

    Perguntas frequentes

    Como provar que tentei me comunicar?

    Guarde registros das mensagens e dos meios oferecidos para comunicação sobre o filho. Isso demonstra boa-fé.

    Existe ferramenta para essa comunicação?

    Sim. Há aplicativos voltados à comunicação entre pais separados, que ajudam a organizar e registrar as conversas sobre os filhos.

    Tem conflitos de comunicação com o outro genitor?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Meu Filho Não Quer Conviver com o Pai ou a Mãe: Ele é Obrigado?

    Quando o filho não quer ver o pai ou a mãe, ele é obrigado a conviver? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A convivência é um direito da criança

    Mesmo após a separação, conviver com ambos os pais é um direito fundamental da criança, essencial para o seu desenvolvimento saudável. Por isso, a regra é estimular e preservar o convívio.

    Não se força a criança

    Há situações em que o menor não quer visitar o pai ou a mãe. Não se deve forçar fisicamente a criança a cumprir os horários de convivência, mesmo quando fixados judicialmente, pois isso pode lhe causar mais sofrimento.

    Atenção à alienação parental

    É preciso investigar o motivo da recusa: se é uma questão pessoal da criança ou se ela está sendo induzida por um dos genitores. Se houver indução, pode estar configurada a alienação parental, que tem consequências legais.

    Perguntas frequentes

    O que fazer quando a criança recusa o convívio?

    Buscar acompanhamento psicológico e, se necessário, apoio judicial para entender a causa e restabelecer o vínculo de forma saudável.

    Como provar alienação parental?

    Com relatos, mensagens, testemunhas e avaliação psicológica determinada pela Justiça.

    Vive um conflito de convivência?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Atos Infracionais Cometidos por Crianças e Adolescentes na Escola

    Condutas graves de menores na escola geram dúvidas. Como funciona a responsabilização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que são atos infracionais?

    São condutas praticadas por crianças ou adolescentes que correspondem a crimes ou contravenções. Podem ser de menor potencial (perturbar, desrespeitar) ou mais graves (furto, lesão).

    Adolescentes (a partir de 12 anos)

    O adolescente (12 a 18 anos) que comete ato infracional responde nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com medidas socioeducativas, sem prejuízo das sanções disciplinares da escola.

    Crianças (até 12 anos)

    Quando o ato é praticado por criança (menor de 12 anos), o caso é encaminhado ao Conselho Tutelar, que aplica medidas de proteção, e não medidas socioeducativas.

    Perguntas frequentes

    Os pais respondem pelos atos dos filhos?

    Os pais podem responder civilmente pelos danos causados por filhos menores, além do dever de acompanhar as medidas aplicadas.

    A escola pode expulsar o aluno?

    A escola pode aplicar sanções disciplinares previstas em seu regimento, respeitados os direitos do estudante e o devido processo.

    Tem dúvidas envolvendo crianças e adolescentes?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.