Tag: ECA

  • “O PAI/MÃE PODE BLOQUEAR O OUTRO GENITOR DO WHATSAPP?”

    Ninguém é obrigado a suportar brigas e xingamentos do outro pai/mãe nas conversas do whatsapp, mas é necessário criar um novo meio de comunicação para enviar informações do menor antes de bloqueá-lo (a).

    Isso porque os pais têm o dever de compartilhar as informações sobre o cotidiano do menor, inclusive a omissão dessas comunicações poderá ser considerada alienação parental.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “MEU FILHO NÃO QUER CONVIVER COM O PAI/MÃE. ELE É OBRIGADO?”

    A convivência dos filhos com os pais, mesmo após a ruptura da relação conjugal, é um direito fundamental e é necessário para que a criança se desenvolva de forma saudável. 

    Contudo, há situações em que o menor não quer visitar o pai ou a mãe e não há obrigação de forçá-lo a cumprir com os dias e horários da convivência, mesmo que fixado judicialmente. 

    Nesses casos, é importante analisar se a decisão da criança é, unicamente, por questões pessoais ou por estimulação do pai/mãe, isso porque, se for por induzimento,  a pessoa estará praticando o crime de alienação parental. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “ATOS INFRACIONAIS COMETIDOS POR CRIANÇAS EM AMBIENTE ESCOLAR”

    Os atos infracionais podem ser de menor potencial ofensivo, como por exemplo, perturbar, desrespeitar, mas podem também ser de grave potencial ofensivo, como por exemplo, furtar, lesionar, entre outros.

    – Quais as consequências dos infracionais no ambiente escolar? 
    Se o ato infracional for praticado por adolescente acima de 12 anos e sendo casos de maior gravidade, este será responsabilizado nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das sanções disciplinares a serem impostas pela escola.

    Se o ato infracional for praticado por crianças menores de 12 anos, os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.