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Atos Infracionais Cometidos por Crianças e Adolescentes na Escola

Condutas graves de menores na escola geram dúvidas. Como funciona a responsabilização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O que são atos infracionais?

São condutas praticadas por crianças ou adolescentes que correspondem a crimes ou contravenções. Podem ser de menor potencial (perturbar, desrespeitar) ou mais graves (furto, lesão).

Adolescentes (a partir de 12 anos)

O adolescente (12 a 18 anos) que comete ato infracional responde nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com medidas socioeducativas, sem prejuízo das sanções disciplinares da escola.

Crianças (até 12 anos)

Quando o ato é praticado por criança (menor de 12 anos), o caso é encaminhado ao Conselho Tutelar, que aplica medidas de proteção, e não medidas socioeducativas.

Perguntas frequentes

Os pais respondem pelos atos dos filhos?

Os pais podem responder civilmente pelos danos causados por filhos menores, além do dever de acompanhar as medidas aplicadas.

A escola pode expulsar o aluno?

A escola pode aplicar sanções disciplinares previstas em seu regimento, respeitados os direitos do estudante e o devido processo.

Tem dúvidas envolvendo crianças e adolescentes?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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