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Tag: Crianças

  • Expor a Imagem do Filho nas Redes Sociais Pode Ter Consequências Jurídicas?

    Postar fotos dos filhos é comum, mas há limites. A exposição da imagem infantil pode gerar consequências? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A criança não escolhe se expor

    A criança não tem capacidade de entender as consequências da exposição da sua imagem. Quando os pais ultrapassam o limite — transformando o filho em fonte de renda ou expondo-o a críticas e riscos —, surgem preocupações jurídicas (o chamado “sharenting”).

    Quais os riscos?

    A superexposição pode gerar abalos psicológicos, exposição a comentários abusivos e até riscos à segurança da criança. Em casos graves, os pais podem ser responsabilizados, e a própria criança, no futuro, pode pleitear reparação pela violação de sua imagem e privacidade.

    O dever de proteção

    Os pais têm o dever de proteger a imagem e a dignidade do filho. O melhor interesse da criança deve prevalecer sobre o desejo de exposição ou de monetização nas redes.

    Perguntas frequentes

    Um genitor pode postar fotos sem o outro autorizar?

    As decisões sobre a imagem do filho devem ser conjuntas. O desacordo pode ser levado à Justiça, sempre no interesse da criança.

    Posso pedir a retirada de fotos do meu filho?

    Sim, é possível buscar a remoção de conteúdo que exponha indevidamente a criança.

    Tem dúvidas sobre a proteção do seu filho?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Atos Infracionais Cometidos por Crianças e Adolescentes na Escola

    Condutas graves de menores na escola geram dúvidas. Como funciona a responsabilização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que são atos infracionais?

    São condutas praticadas por crianças ou adolescentes que correspondem a crimes ou contravenções. Podem ser de menor potencial (perturbar, desrespeitar) ou mais graves (furto, lesão).

    Adolescentes (a partir de 12 anos)

    O adolescente (12 a 18 anos) que comete ato infracional responde nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com medidas socioeducativas, sem prejuízo das sanções disciplinares da escola.

    Crianças (até 12 anos)

    Quando o ato é praticado por criança (menor de 12 anos), o caso é encaminhado ao Conselho Tutelar, que aplica medidas de proteção, e não medidas socioeducativas.

    Perguntas frequentes

    Os pais respondem pelos atos dos filhos?

    Os pais podem responder civilmente pelos danos causados por filhos menores, além do dever de acompanhar as medidas aplicadas.

    A escola pode expulsar o aluno?

    A escola pode aplicar sanções disciplinares previstas em seu regimento, respeitados os direitos do estudante e o devido processo.

    Tem dúvidas envolvendo crianças e adolescentes?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.