Tag: Ambiente Escolar

  • “ATOS INFRACIONAIS COMETIDOS POR CRIANÇAS EM AMBIENTE ESCOLAR”

    Os atos infracionais podem ser de menor potencial ofensivo, como por exemplo, perturbar, desrespeitar, mas podem também ser de grave potencial ofensivo, como por exemplo, furtar, lesionar, entre outros.

    – Quais as consequências dos infracionais no ambiente escolar? 
    Se o ato infracional for praticado por adolescente acima de 12 anos e sendo casos de maior gravidade, este será responsabilizado nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das sanções disciplinares a serem impostas pela escola.

    Se o ato infracional for praticado por crianças menores de 12 anos, os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.