Se você é neto de alguém que faleceu e quer saber se tem direito à pensão por morte, saiba que a legislação previdenciária prevê essa possibilidade em algumas situações específicas.
De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/91, os netos poderão receber pensão por morte desde que não existam filhos ou cônjuge do falecido que possam ser beneficiados. Ou seja, somente na ausência de filhos e cônjuge é que os netos terão direito ao benefício.
No entanto, há outras condições a serem observadas, como por exemplo, a dependência econômica em relação ao avô ou à avó falecido, além da comprovação de que o neto estudante possua menos de 21 anos de idade ou esteja cursando ensino superior até os 24 anos de idade.
Por isso, se você é neto e se enquadra nessas condições, é importante procurar um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar a sua situação e verificar a possibilidade de requerer a pensão por morte.



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