Quem bate atrás em uma colisão traseira é sempre o culpado? Nem sempre. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A presunção de culpa
Existe uma presunção de que o condutor que colide na traseira do veículo da frente é o culpado, pois ele tem o dever de manter distância segura. Porém, essa presunção é relativa: admite prova em contrário.
Quando quem bate atrás pode não ser o culpado?
Há situações em que o veículo da frente dá causa ao acidente — por exemplo, freadas bruscas e injustificadas, marcha à ré, parada em local proibido ou troca de faixa sem sinalização. Nesses casos, a culpa pode ser do motorista da frente.
A importância das provas
Quem alega que não teve culpa precisa comprovar. Fotos, vídeos (inclusive de câmeras e dashcams), boletim de ocorrência e testemunhas são fundamentais para esclarecer a dinâmica do acidente.
Perguntas frequentes
Posso ser indenizado pelos danos?
Sim. Comprovada a culpa do outro condutor, é possível buscar indenização pelos danos materiais (conserto) e, conforme o caso, morais.
Preciso de boletim de ocorrência?
É muito recomendável. O boletim ajuda a registrar a versão dos fatos e serve como prova na discussão sobre a culpa.
Sofreu um acidente de trânsito?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

