A água é um serviço essencial. A falta de água pode gerar dano moral? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Água é serviço essencial e contínuo
O fornecimento de água tratada é essencial à dignidade e deve ser contínuo e eficiente. A interrupção indevida causa transtornos graves e coloca em risco a saúde e a segurança das pessoas.
Quando a interrupção é indevida?
A interrupção só pode ocorrer excepcionalmente, com aviso prévio e suporte ao consumidor (como caminhão-pipa). A suspensão sem aviso e sem auxílio fere a lei e pode gerar responsabilidade da concessionária.
Quando há dano moral?
A Justiça tem reconhecido indenização principalmente quando a falta de água é frequente ou se prolonga (em geral, por mais de três dias), pelos transtornos causados à rotina e à dignidade dos moradores.
Perguntas frequentes
Como comprovar a falta de água?
Com protocolos de reclamação, registros de datas, fotos, notícias e testemunhas. Esses elementos ajudam a demonstrar a falha.
Posso ser cobrado mesmo sem o serviço?
A cobrança por serviço não prestado é indevida e pode ser contestada, com direito à restituição.
Sofreu com a falta de água?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

