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Categoria: Direito Civil

  • Falta de Água Pode Gerar Dano Moral?

    A água é um serviço essencial. A falta de água pode gerar dano moral? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Água é serviço essencial e contínuo

    O fornecimento de água tratada é essencial à dignidade e deve ser contínuo e eficiente. A interrupção indevida causa transtornos graves e coloca em risco a saúde e a segurança das pessoas.

    Quando a interrupção é indevida?

    A interrupção só pode ocorrer excepcionalmente, com aviso prévio e suporte ao consumidor (como caminhão-pipa). A suspensão sem aviso e sem auxílio fere a lei e pode gerar responsabilidade da concessionária.

    Quando há dano moral?

    A Justiça tem reconhecido indenização principalmente quando a falta de água é frequente ou se prolonga (em geral, por mais de três dias), pelos transtornos causados à rotina e à dignidade dos moradores.

    Perguntas frequentes

    Como comprovar a falta de água?

    Com protocolos de reclamação, registros de datas, fotos, notícias e testemunhas. Esses elementos ajudam a demonstrar a falha.

    Posso ser cobrado mesmo sem o serviço?

    A cobrança por serviço não prestado é indevida e pode ser contestada, com direito à restituição.

    Sofreu com a falta de água?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Juros Abusivos no Financiamento do Veículo: Como Revisar?

    Parcelas pesadas podem esconder juros abusivos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como agir.

    O que são juros abusivos?

    São taxas cobradas muito acima da média de mercado, em prejuízo do consumidor. Não há uma tabela fixa, mas a comparação com a média praticada (divulgada pelo Banco Central) ajuda a identificar o abuso.

    Como saber se os juros são abusivos?

    Verifique a taxa no contrato e compare com a média do mercado para aquele tipo de operação. Taxas muito acima da média podem ser questionadas. Cláusulas obscuras e cobranças embutidas também merecem atenção.

    Como revisar?

    É possível ajuizar uma Ação Revisional para adequar a taxa e rever cobranças indevidas, podendo reduzir o valor das parcelas e do saldo devedor. Antes de contratar, comparar simulações entre instituições ajuda a evitar o problema.

    Perguntas frequentes

    Posso revisar mesmo já pagando as parcelas?

    Sim. A revisão pode ser pedida durante o contrato, ajustando a taxa e, conforme o caso, devolvendo o que foi pago a mais.

    Tarifas e seguros embutidos podem ser questionados?

    Sim. Cobranças como seguros e tarifas não informadas ou impostas podem ser revistas judicialmente.

    Acha que paga juros abusivos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Funciona a Passagem Gratuita para Idosos?

    Os idosos têm direitos especiais no transporte. Como funciona a passagem gratuita? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que garante o Estatuto do Idoso?

    O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), no art. 40, garante 2 assentos gratuitos por veículo aos idosos de baixa renda. Esgotadas as vagas gratuitas, o idoso tem direito a, no mínimo, 50% de desconto na passagem.

    Vale para quais viagens?

    O benefício previsto no Estatuto aplica-se ao transporte rodoviário (e equiparados) interestadual. Para transporte urbano e intermunicipal, valem as regras locais, que também costumam garantir gratuidade a partir de certa idade.

    E se a empresa negar?

    Se a empresa recusar o direito, o idoso pode denunciar à Ouvidoria da ANTT (telefone 166) e buscar seus direitos, inclusive judicialmente, podendo haver reparação em caso de constrangimento.

    Perguntas frequentes

    A partir de que idade vale?

    O Estatuto do Idoso aplica-se a pessoas com 60 anos ou mais.

    Preciso reservar com antecedência?

    Sim. Em regra, é necessário solicitar o bilhete de gratuidade com antecedência prevista na regulamentação.

    Teve um direito do idoso negado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Os Herdeiros Podem Contestar a Doação de um Bem?

    Os herdeiros podem questionar uma doação feita em vida? Depende. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Não existe herança de pessoa viva

    A herança é uma expectativa: só existe após a morte. Em vida, a pessoa pode dispor de seus bens, observados certos limites legais para proteger os herdeiros necessários.

    Doação a um dos filhos: adiantamento da legítima

    A doação de pais para filhos é considerada adiantamento da legítima e, em regra, deve ser levada à colação no inventário, para igualar os quinhões. Assim, o filho que recebeu a doação tende a recebê-la “descontada” de sua parte na herança.

    Doação que ultrapassa a parte disponível

    Se a doação ultrapassa a parte de que o doador podia dispor (invadindo a legítima), ela é inoficiosa e pode ser reduzida. Já a doação a terceiro, dentro da parte disponível, em regra não pode ser contestada pelos herdeiros.

    Perguntas frequentes

    A doação com dispensa de colação vale?

    O doador pode dispensar a colação, mas a doação ainda assim não pode invadir a legítima dos herdeiros necessários.

    Posso doar tudo a uma só pessoa?

    Só a parte disponível (em regra, 50%), se houver herdeiros necessários. O restante é reservado por lei.

    Tem dúvidas sobre doação e herança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é Usucapião Familiar?

    Você sabe o que é usucapião familiar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica de forma simples.

    O que é?

    É a modalidade que permite a uma pessoa adquirir a parte do imóvel que pertencia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, após 2 anos de posse mansa e pacífica, sem oposição, entre outras exigências.

    Quais os principais requisitos?

    • Imóvel urbano de até 250 m², em copropriedade do casal;
    • Abandono voluntário do lar pelo outro;
    • Posse direta e ininterrupta por 2 anos, sem oposição;
    • Quem pretende usucapir não pode ter outro imóvel.

    Atenção ao “abandono”

    O abandono deve ser voluntário. Se a saída decorreu de violência doméstica ou medo, não se caracteriza o abandono para esse fim. Cada caso exige análise cuidadosa.

    Perguntas frequentes

    Vale para união estável?

    Sim. Aplica-se a ex-cônjuge e a ex-companheiro(a), preenchidos os requisitos.

    Preciso de ação judicial?

    Pode ser judicial ou, em alguns casos, extrajudicial. Um advogado avalia a melhor via.

    Tem dúvidas sobre usucapião familiar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é Arresto de Bens?

    Você já ouviu falar em arresto de bens? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o arresto?

    É uma medida judicial que apreende bens do devedor para garantir a satisfação de uma dívida. Funciona como uma “penhora antecipada”: pode ser determinada antes mesmo da citação do devedor na execução, para evitar que ele se desfaça do patrimônio.

    Quando pode ser pedido?

    O arresto exige a demonstração da probabilidade do direito (boa chance de o crédito existir) e do risco ao resultado do processo (perigo de o devedor ocultar ou dilapidar bens). É o chamado “elemento surpresa”, que protege o credor.

    Como funciona na prática?

    Concedido o arresto, são apreendidos bens suficientes para cobrir a dívida. Depois, no curso do processo, o arresto pode se converter em penhora.

    Perguntas frequentes

    Arresto e penhora são a mesma coisa?

    Não. O arresto é uma medida de garantia (preparatória/cautelar); a penhora ocorre dentro da execução. O arresto pode, depois, virar penhora.

    Bens impenhoráveis podem ser arrestados?

    Em regra, não. A proteção dos bens impenhoráveis (como salário e bem de família) também se aplica ao arresto.

    Precisa cobrar ou se defender de uma dívida?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • CNH Vencida: Posso Dirigir? Qual o Prazo?

    A CNH vencida ainda vale? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Prazo para dirigir com a CNH vencida

    O motorista pode dirigir com a carteira vencida pelo prazo máximo de 30 dias após o vencimento. Passado esse período, conduzir veículo com a CNH vencida é infração gravíssima, sujeita a multa e medidas administrativas.

    A CNH como documento de identidade

    Mesmo vencida para dirigir, a CNH continua válida por tempo indeterminado como documento de identificação, pois traz foto e dados pessoais.

    Por que renovar em dia?

    Dirigir com a habilitação vencida além do prazo, além da multa, pode gerar a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Por isso, renove dentro do prazo.

    Perguntas frequentes

    Quantos pontos gera a infração?

    Por ser infração gravíssima, gera multa e pontuação elevada na CNH, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

    Fui multado indevidamente. Posso recorrer?

    Sim. É possível apresentar defesa e recursos administrativos contra multas, dentro dos prazos legais.

    Tem dúvidas sobre questões de trânsito?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais São os Bens Impenhoráveis?

    Nem todo bem pode ser tomado para pagar dívidas. Quais são os bens impenhoráveis? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A penhora tem limites

    A penhora recai sobre bens suficientes para pagar a dívida, juros, custas e honorários. Porém, a lei protege determinados bens, considerados impenhoráveis, para preservar a dignidade do devedor.

    Principais bens impenhoráveis

    • Salários, aposentadorias e pensões (com exceções, como dívida de alimentos);
    • O bem de família (imóvel residencial da família);
    • Móveis e utensílios que guarnecem a residência (salvo os de elevado valor);
    • Vestuário e pertences pessoais (salvo os de alto valor);
    • Instrumentos necessários ao exercício da profissão;
    • Quantia em poupança até 40 salários mínimos.

    Perguntas frequentes

    O único imóvel pode ser penhorado?

    Em regra, o bem de família é impenhorável. Há exceções (como dívida de pensão, financiamento do próprio imóvel e fiança locatícia).

    Penhoraram um bem protegido. O que fazer?

    É possível pedir o desbloqueio judicial, demonstrando a impenhorabilidade do bem.

    Está com bens ameaçados por dívidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Seu Animal Causou um Dano? Você é o Responsável?

    Cães, gatos e outros animais podem causar danos a terceiros. Quem responde? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A responsabilidade do dono

    O art. 936 do Código Civil estabelece que o dono (ou detentor) do animal responde pelos danos por ele causados. Se o animal ataca alguém ou destrói algo de terceiro, o responsável deve ressarcir o prejuízo.

    Quando o dono pode se eximir?

    A responsabilidade é, em regra, objetiva (independe de culpa). O dono só se exime se provar culpa exclusiva da vítima (ex.: provocou o animal) ou força maior. Fora isso, deve indenizar.

    O que pode ser indenizado?

    Danos materiais (tratamento médico, conserto, medicamentos) e, conforme o caso, danos morais e estéticos, especialmente em ataques que deixam sequelas.

    Perguntas frequentes

    Fui atacado por um cão. Como cobrar?

    Reúna provas (fotos, atendimento médico, testemunhas) e busque a reparação do dono. Não havendo acordo, é possível ir à Justiça.

    E se o animal estava solto na rua?

    O dono responde mesmo assim. Se o animal não tem dono identificado, a responsabilidade pode recair sobre quem tinha o dever de guarda.

    Você ou seu animal se envolveu em um incidente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Transferir Meu Direito de Usufruto?

    Posso transferir meu direito de usufruto a outra pessoa? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O usufruto não é transmissível

    Conforme o art. 1.393 do Código Civil, o direito real de usufruto não pode ser transferido (alienado) a terceiros. Ele é personalíssimo: pertence ao usufrutuário e, em regra, extingue-se com a sua morte.

    O exercício pode ser cedido

    Embora o direito em si não se transfira, o seu exercício sobre o bem pode ser cedido — de forma gratuita (cessão do uso) ou onerosa (por exemplo, alugando o imóvel a terceiros e recebendo os aluguéis).

    O que é usufruto?

    É o direito de usar e usufruir (tirar frutos/renda) de um bem que pertence a outra pessoa (o nu-proprietário). É comum, por exemplo, na doação de imóvel com reserva de usufruto aos pais.

    Perguntas frequentes

    O usufrutuário pode alugar o imóvel?

    Sim. Pode alugar e ficar com os aluguéis, pois isso é exercício do usufruto, não transferência do direito.

    O usufruto acaba quando?

    Em regra, com a morte do usufrutuário, pelo término do prazo (se houver) ou por renúncia. Aí o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena.

    Tem dúvidas sobre usufruto?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.