A estudante grávida tem direito a uma licença? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O direito da estudante gestante
A legislação garante à estudante gestante a ausência justificada às aulas pelo período de 90 dias (em regra, a partir do 8º mês de gestação, conforme atestado médico). É um direito voltado a proteger a mãe e o bebê.
As obrigações permanecem
A ausência não dispensa as atividades acadêmicas: permanecem a obrigatoriedade de realizar provas e apresentar trabalhos (em regime de exercícios domiciliares/datas especiais) e de manter a matrícula. O objetivo é não prejudicar o desempenho escolar.
Vale para qual nível de ensino?
O direito alcança estudantes em geral, conforme a legislação aplicável. A instituição de ensino deve viabilizar o regime especial de aprendizagem durante o afastamento.
Perguntas frequentes
A faculdade pode reprovar por faltas nesse período?
Não pela ausência amparada pela licença, desde que cumpridas as atividades em regime especial. A reprovação por essas faltas é indevida.
Preciso de atestado médico?
Sim. O atestado comprova o período e viabiliza o regime de exercícios domiciliares.
Teve um direito negado pela instituição de ensino?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

