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Categoria: Direito Civil

  • Quais São os Bens Impenhoráveis?

    Nem todo bem pode ser tomado para pagar dívidas. Quais são os bens impenhoráveis? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A penhora tem limites

    A penhora recai sobre bens suficientes para pagar a dívida, juros, custas e honorários. Porém, a lei protege determinados bens, considerados impenhoráveis, para preservar a dignidade do devedor.

    Principais bens impenhoráveis

    • Salários, aposentadorias e pensões (com exceções, como dívida de alimentos);
    • O bem de família (imóvel residencial da família);
    • Móveis e utensílios que guarnecem a residência (salvo os de elevado valor);
    • Vestuário e pertences pessoais (salvo os de alto valor);
    • Instrumentos necessários ao exercício da profissão;
    • Quantia em poupança até 40 salários mínimos.

    Perguntas frequentes

    O único imóvel pode ser penhorado?

    Em regra, o bem de família é impenhorável. Há exceções (como dívida de pensão, financiamento do próprio imóvel e fiança locatícia).

    Penhoraram um bem protegido. O que fazer?

    É possível pedir o desbloqueio judicial, demonstrando a impenhorabilidade do bem.

    Está com bens ameaçados por dívidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Seu Animal Causou um Dano? Você é o Responsável?

    Cães, gatos e outros animais podem causar danos a terceiros. Quem responde? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A responsabilidade do dono

    O art. 936 do Código Civil estabelece que o dono (ou detentor) do animal responde pelos danos por ele causados. Se o animal ataca alguém ou destrói algo de terceiro, o responsável deve ressarcir o prejuízo.

    Quando o dono pode se eximir?

    A responsabilidade é, em regra, objetiva (independe de culpa). O dono só se exime se provar culpa exclusiva da vítima (ex.: provocou o animal) ou força maior. Fora isso, deve indenizar.

    O que pode ser indenizado?

    Danos materiais (tratamento médico, conserto, medicamentos) e, conforme o caso, danos morais e estéticos, especialmente em ataques que deixam sequelas.

    Perguntas frequentes

    Fui atacado por um cão. Como cobrar?

    Reúna provas (fotos, atendimento médico, testemunhas) e busque a reparação do dono. Não havendo acordo, é possível ir à Justiça.

    E se o animal estava solto na rua?

    O dono responde mesmo assim. Se o animal não tem dono identificado, a responsabilidade pode recair sobre quem tinha o dever de guarda.

    Você ou seu animal se envolveu em um incidente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Transferir Meu Direito de Usufruto?

    Posso transferir meu direito de usufruto a outra pessoa? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O usufruto não é transmissível

    Conforme o art. 1.393 do Código Civil, o direito real de usufruto não pode ser transferido (alienado) a terceiros. Ele é personalíssimo: pertence ao usufrutuário e, em regra, extingue-se com a sua morte.

    O exercício pode ser cedido

    Embora o direito em si não se transfira, o seu exercício sobre o bem pode ser cedido — de forma gratuita (cessão do uso) ou onerosa (por exemplo, alugando o imóvel a terceiros e recebendo os aluguéis).

    O que é usufruto?

    É o direito de usar e usufruir (tirar frutos/renda) de um bem que pertence a outra pessoa (o nu-proprietário). É comum, por exemplo, na doação de imóvel com reserva de usufruto aos pais.

    Perguntas frequentes

    O usufrutuário pode alugar o imóvel?

    Sim. Pode alugar e ficar com os aluguéis, pois isso é exercício do usufruto, não transferência do direito.

    O usufruto acaba quando?

    Em regra, com a morte do usufrutuário, pelo término do prazo (se houver) ou por renúncia. Aí o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena.

    Tem dúvidas sobre usufruto?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Estudante Gestante Tem Direito a Licença?

    A estudante grávida tem direito a uma licença? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O direito da estudante gestante

    A legislação garante à estudante gestante a ausência justificada às aulas pelo período de 90 dias (em regra, a partir do 8º mês de gestação, conforme atestado médico). É um direito voltado a proteger a mãe e o bebê.

    As obrigações permanecem

    A ausência não dispensa as atividades acadêmicas: permanecem a obrigatoriedade de realizar provas e apresentar trabalhos (em regime de exercícios domiciliares/datas especiais) e de manter a matrícula. O objetivo é não prejudicar o desempenho escolar.

    Vale para qual nível de ensino?

    O direito alcança estudantes em geral, conforme a legislação aplicável. A instituição de ensino deve viabilizar o regime especial de aprendizagem durante o afastamento.

    Perguntas frequentes

    A faculdade pode reprovar por faltas nesse período?

    Não pela ausência amparada pela licença, desde que cumpridas as atividades em regime especial. A reprovação por essas faltas é indevida.

    Preciso de atestado médico?

    Sim. O atestado comprova o período e viabiliza o regime de exercícios domiciliares.

    Teve um direito negado pela instituição de ensino?

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  • O Usufrutuário Faleceu: O Que Acontece com o Usufruto?

    O que ocorre com o imóvel quando o usufrutuário falece? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A morte extingue o usufruto

    Com o falecimento do usufrutuário, o usufruto se extingue automaticamente (art. 1.410, I, do Código Civil), pois é um direito personalíssimo. O imóvel deixa de ter o usufruto que o gravava.

    Como regularizar?

    O nu-proprietário (quem recebeu a propriedade gravada) deve ir ao cartório de registro de imóveis e apresentar a certidão de óbito do usufrutuário para dar baixa no usufruto na matrícula.

    O nu-proprietário vira proprietário pleno

    Feita a baixa, o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena do imóvel, podendo usá-lo, alugá-lo ou vendê-lo livremente.

    Perguntas frequentes

    Preciso de inventário para dar baixa no usufruto?

    Em regra, não. A extinção do usufruto pela morte é feita com a certidão de óbito diretamente no cartório de imóveis.

    E se houver mais de um usufrutuário?

    No usufruto conjunto, é preciso verificar se há direito de acrescer. Em regra, o usufruto só se extingue por completo com a morte do último usufrutuário.

    Precisa regularizar um imóvel com usufruto?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é Doação com Reserva de Usufruto?

    A doação com reserva de usufruto é muito usada no planejamento sucessório. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É a forma de doar um bem (em geral a um filho) e, ao mesmo tempo, reservar para si o usufruto — ou seja, o direito de continuar usando o bem e/ou de receber seus frutos (como aluguéis) enquanto viver.

    Por que é vantajosa?

    Permite antecipar a transmissão do patrimônio (adiantando a herança), mantendo o controle e a renda do bem com o doador. Pode reduzir conflitos futuros e facilitar a sucessão.

    Prazo e formalização

    O usufruto pode ser por prazo determinado (extinguindo-se ao fim dele) ou vitalício (enquanto o usufrutuário viver). Para imóveis, a doação com usufruto deve ser feita por escritura e registrada em cartório para ter validade.

    Perguntas frequentes

    O donatário pode vender o bem?

    Enquanto durar o usufruto, a venda depende, na prática, da concordância do usufrutuário, pois o bem está gravado.

    A doação respeita a legítima?

    Sim. Havendo herdeiros necessários, a doação não pode invadir a legítima, e a doação a filho é, em regra, adiantamento de herança.

    Quer planejar a transmissão dos seus bens?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quem Acha um Objeto Perdido Tem Direito a Recompensa?

    Encontrou algo que não é seu? Há direito a recompensa? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O direito à recompensa

    Quem acha um objeto perdido e o devolve ao dono tem direito a uma recompensa (chamada “achádego”), de no mínimo 5% do valor do bem, conforme o Código Civil, além do ressarcimento de despesas com conservação e transporte, se houver.

    O dever de quem acha

    Quem encontra a coisa deve procurar devolvê-la ao dono ou entregá-la à autoridade competente. Tem o dever de cuidar do bem e responde por dano que causar a ele de forma intencional.

    E se o dono não quiser o bem?

    Se o legítimo dono abandona ou não quer mais o bem, não há recompensa, e quem achou pode ficar com a coisa, observados os procedimentos legais.

    Perguntas frequentes

    Ficar com o objeto achado é crime?

    Apropriar-se de coisa achada sem tentar devolver pode configurar crime (apropriação de coisa achada). O correto é buscar o dono ou a autoridade.

    Quem define o valor da recompensa?

    A lei fixa o mínimo de 5%. O valor pode ser maior conforme as circunstâncias e o esforço de quem devolveu.

    Tem dúvidas sobre seus direitos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é o Direito ao Esquecimento? Veja a Decisão do STF

    O direito ao esquecimento é um tema atual e que mudou com o STF. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que se entendia por direito ao esquecimento?

    Era a ideia de que a pessoa poderia impedir a divulgação de um fato verídico do passado, após longo tempo, quando essa exposição lhe causasse sofrimento, em nome da intimidade e da vida privada.

    A decisão do STF (2021)

    Em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o “direito ao esquecimento”, como tese geral, é incompatível com a Constituição. Ou seja, não existe um direito amplo de apagar fatos verídicos e licitamente divulgados apenas pela passagem do tempo.

    O que ainda é possível?

    Mesmo sem o “direito ao esquecimento” genérico, eventuais abusos continuam podendo ser analisados caso a caso, com base em outros direitos (intimidade, honra, imagem, proteção de dados). É possível, por exemplo, discutir conteúdos ofensivos, inverídicos ou que violem a privacidade.

    Perguntas frequentes

    Posso pedir a remoção de notícia antiga sobre mim?

    Não apenas pela passagem do tempo. Mas é possível discutir a remoção se houver ilegalidade, inverdade, ofensa ou violação de dados pessoais.

    E a desindexação em buscadores?

    Em situações específicas, é possível pedir a desindexação de resultados, conforme as circunstâncias e a proteção de dados.

    Sua imagem ou privacidade foi violada?

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  • O Que é Obrigação Solidária?

    Você já ouviu falar em obrigação solidária? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É quando, na mesma obrigação, há mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com direito a receber ou obrigado a pagar a dívida inteira (art. 265 do Código Civil). Na solidariedade passiva, o credor pode cobrar tudo de qualquer um dos devedores.

    A solidariedade não se presume

    Um ponto essencial: a solidariedade não se presume. Ela só existe quando decorre da lei ou da vontade das partes (contrato). Sem previsão, a obrigação é, em regra, dividida (cada um responde pela sua parte).

    Exemplos práticos

    É comum em contratos com mais de um responsável (fiadores, coobrigados) e em situações previstas em lei. Quem paga sozinho a dívida pode, depois, cobrar dos demais a parte de cada um (direito de regresso).

    Perguntas frequentes

    Posso ser cobrado pela dívida toda sendo um dos devedores?

    Na solidariedade, sim. Depois, você pode buscar dos demais devedores a parte que lhes cabia.

    Fui colocado como devedor solidário sem saber. É válido?

    A solidariedade precisa estar prevista de forma clara. Cláusulas obscuras ou abusivas podem ser questionadas.

    Tem dúvidas sobre obrigações e contratos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Inventário: O Que Acontece Se Eu Não Fizer?

    Adiar o inventário traz consequências sérias. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o inventário?

    É o procedimento que, após o falecimento, levanta os bens, direitos e dívidas do falecido (o espólio), quita as dívidas e parte os bens entre os herdeiros, transferindo a propriedade a eles.

    Qual o prazo para abrir?

    O inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do falecimento. O descumprimento do prazo costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), conforme a legislação estadual.

    O que acontece se eu não fizer?

    • Multa sobre o imposto pela demora;
    • Os herdeiros não podem vender, alugar, doar ou transferir os bens;
    • Acúmulo de dívidas, despesas e conflitos entre herdeiros;
    • Risco de perda de prazos e de direitos.

    Perguntas frequentes

    Posso fazer inventário em cartório?

    Sim, havendo consenso e herdeiros maiores e capazes, o inventário pode ser extrajudicial (mais rápido), com advogado. Havendo testamento ou herdeiro menor, em regra é judicial.

    E se já passou muito tempo do falecimento?

    Ainda é possível (e necessário) fazer o inventário, mesmo anos depois, embora possa haver multa. Quanto antes regularizar, melhor.

    Precisa abrir um inventário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.