O testamento perde a validade se a pessoa adoecer e perder a lucidez depois? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A incapacidade superveniente não invalida
Não. A incapacidade que surge depois (superveniente) não invalida o testamento. Se, na época da elaboração e assinatura, o testador estava em plenas condições mentais, o testamento permanece válido mesmo que ele perca a lucidez posteriormente.
O que importa é o momento do ato
A validade do testamento é aferida no momento de sua feitura. Por isso, a capacidade do testador deve existir quando ele manifesta sua vontade. Doença ou acidente posteriores não desfazem o que foi validamente declarado.
E o contrário?
Se o testador já era incapaz ao fazer o testamento, este pode ser anulado. Da mesma forma, a recuperação posterior da capacidade não valida um testamento feito quando havia incapacidade.
Perguntas frequentes
Como provar a lucidez na época?
O testamento público, feito perante tabelião e testemunhas, dá mais segurança. Laudos médicos da época também ajudam a comprovar a capacidade.
O testamento pode ser contestado?
Pode, especialmente sob alegação de incapacidade na data do ato ou vício de vontade. Cada caso é analisado com provas.
Tem dúvidas sobre testamento?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

