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Categoria: Direito Civil

  • Havendo Testamento, é Necessário Fazer Inventário?

    Mesmo com testamento, surge a dúvida: ainda é preciso fazer inventário? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O testamento não dispensa o inventário

    Sim, o inventário continua necessário. O testamento define a vontade do falecido sobre seus bens, mas é no inventário que se apuram os bens e dívidas, paga-se o imposto e se realiza a partilha.

    Inventário extrajudicial com testamento

    Antes só era possível na via judicial. Hoje, após o registro/cumprimento do testamento, a partilha pode ser feita em cartório (extrajudicial), desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, com advogado.

    O papel do testamento na partilha

    O testamento orienta a divisão dos bens, respeitada a legítima dos herdeiros necessários. Ele organiza a sucessão e pode reduzir conflitos, mas o procedimento de inventário ainda é indispensável.

    Perguntas frequentes

    Preciso registrar o testamento antes?

    Sim. Em regra, o testamento passa por um procedimento de abertura/registro antes de produzir efeitos no inventário.

    O testamento pode ser contestado?

    Pode, em casos de vício de forma, incapacidade do testador ou violação da legítima, entre outros.

    Tem um inventário com testamento?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Se o Testador Perder a Lucidez Depois, o Testamento Vale?

    O testamento perde a validade se a pessoa adoecer e perder a lucidez depois? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A incapacidade superveniente não invalida

    Não. A incapacidade que surge depois (superveniente) não invalida o testamento. Se, na época da elaboração e assinatura, o testador estava em plenas condições mentais, o testamento permanece válido mesmo que ele perca a lucidez posteriormente.

    O que importa é o momento do ato

    A validade do testamento é aferida no momento de sua feitura. Por isso, a capacidade do testador deve existir quando ele manifesta sua vontade. Doença ou acidente posteriores não desfazem o que foi validamente declarado.

    E o contrário?

    Se o testador já era incapaz ao fazer o testamento, este pode ser anulado. Da mesma forma, a recuperação posterior da capacidade não valida um testamento feito quando havia incapacidade.

    Perguntas frequentes

    Como provar a lucidez na época?

    O testamento público, feito perante tabelião e testemunhas, dá mais segurança. Laudos médicos da época também ajudam a comprovar a capacidade.

    O testamento pode ser contestado?

    Pode, especialmente sob alegação de incapacidade na data do ato ou vício de vontade. Cada caso é analisado com provas.

    Tem dúvidas sobre testamento?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Nascituro Tem Direito à Herança?

    O bebê ainda não nascido pode herdar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quem é o nascituro?

    Nascituro é o ser já concebido, mas que ainda não nasceu. A lei coloca a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Ele tem direito à herança?

    O nascituro tem expectativa de direito: se nascer com vida, herda os bens deixados pelo pai ou mãe falecido(a). Por isso, a parte da herança que lhe cabe fica resguardada durante a gestação.

    E a administração desses bens?

    Após o nascimento, em regra os pais administram os bens do filho até que ele atinja a maioridade ou seja emancipado, sempre no interesse da criança.

    Perguntas frequentes

    E se o bebê não nascer com vida?

    Se não nascer com vida, não chega a adquirir os direitos da herança, que seguem a ordem sucessória normal.

    O nascituro pode receber pensão ou doação?

    Sim. Além da herança (condicionada ao nascimento com vida), o nascituro pode ser beneficiário de doações e ter direito a alimentos (alimentos gravídicos).

    Tem dúvidas sobre direitos sucessórios?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Entrar com Processo para Conseguir Vaga em Creche Pública?

    Sem vaga em creche para o seu filho? É possível recorrer à Justiça. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A educação é um direito

    O acesso à educação infantil é um dever do poder público e um direito da criança. Por isso, é possível ingressar com processo judicial para garantir a matrícula em creche ou pré-escola, mesmo havendo lista de espera.

    O município pode ser obrigado

    A Justiça pode determinar que o município forneça a vaga para crianças de até 5 anos, pois esse direito não pode ser indefinidamente adiado. A ausência de vagas não é justificativa para negar o direito.

    Como fazer o pedido?

    O pedido pode ser feito pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou por advogado, inclusive com pedido de liminar para conseguir a vaga rapidamente.

    Perguntas frequentes

    Preciso já estar na lista de espera?

    Não necessariamente. O direito à vaga existe independentemente da lista, embora a tentativa administrativa ajude a instruir o pedido.

    A vaga pode ser em creche distante?

    Busca-se vaga compatível com a realidade da família. Esse ponto pode ser discutido no processo.

    Precisa garantir vaga em creche?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Para Receber o Seguro de Vida é Necessário Fazer Inventário?

    Preciso fazer inventário para receber o seguro de vida? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    O seguro de vida não entra no inventário

    Não é necessário. O valor do seguro de vida não integra a herança nem o inventário: ele é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice, de forma mais rápida.

    O beneficiário não precisa ser herdeiro

    O contratante escolhe livremente o beneficiário, que não precisa ser herdeiro. Se não houver beneficiário indicado, em regra o valor é pago metade ao cônjuge e metade aos herdeiros, conforme a lei.

    Como receber?

    Basta acionar a seguradora, apresentando a apólice, a certidão de óbito e os documentos exigidos. Não é preciso aguardar o inventário.

    Perguntas frequentes

    O seguro pode ser penhorado por dívidas do falecido?

    Em regra, não. Por não integrar a herança, o seguro de vida não responde pelas dívidas do falecido.

    A seguradora pode se recusar a pagar?

    A recusa só é válida em hipóteses legais (ex.: fraude). Negativas indevidas podem ser questionadas judicialmente.

    Tem dúvidas sobre seguro de vida e herança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Outra Parte Não Cumpriu o Contrato: O Que Fazer?

    Fechou um contrato e a outra parte não cumpriu? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que fazer.

    O contrato gera direitos e obrigações

    Ao assinar um contrato, as partes assumem obrigações que devem ser cumpridas. O descumprimento dá à parte prejudicada o direito de buscar uma solução jurídica.

    Quais as opções da parte lesada?

    • Exigir o cumprimento forçado da obrigação;
    • Pedir a resolução (extinção) do contrato;
    • Em ambos os casos, pleitear perdas e danos e a multa contratual, se prevista.

    A importância das provas

    Guarde o contrato, comprovantes de pagamento, mensagens e notificações. Esses elementos demonstram o descumprimento e o prejuízo sofrido.

    Perguntas frequentes

    Preciso notificar antes de ir à Justiça?

    A notificação extrajudicial é recomendável: formaliza a cobrança, pode constituir o devedor em mora e às vezes resolve sem processo.

    Posso cobrar multa e indenização juntas?

    Depende do contrato. A multa pode ter caráter compensatório ou moratório; em alguns casos cabe também indenização por perdas e danos.

    Teve um contrato descumprido?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Barulho Excessivo de Vizinho Gera Indenização?

    Conviver com barulho em excesso é desgastante. O vizinho pode ser responsabilizado? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O direito ao sossego

    O direito de vizinhança garante o uso pacífico da propriedade. O vizinho (proprietário ou inquilino) que priva os demais do descanso e da tranquilidade com barulho excessivo pode ser responsabilizado.

    Quais as consequências?

    A perturbação do sossego pode gerar obrigação de cessar o barulho, indenização por danos morais e multa. Além disso, a perturbação do sossego é contravenção penal, podendo gerar consequências na esfera criminal.

    Como agir?

    Reúna provas (gravações, registros de horários, testemunhas, boletins de ocorrência) e, em condomínio, acione o síndico. Persistindo, é possível buscar a Justiça para fazer cessar o barulho e pedir reparação.

    Perguntas frequentes

    Existe horário de silêncio?

    As convenções de condomínio e as leis municipais costumam definir horários e limites de ruído. O excesso, porém, pode ser questionado a qualquer hora.

    O condomínio pode multar o vizinho barulhento?

    Sim. A convenção pode prever advertências e multas ao condômino que descumpre as regras de sossego.

    Sofre com barulho de vizinho?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Único Imóvel do Fiador Pode Ser Penhorado?

    Ser fiador traz riscos. O único imóvel do fiador pode ser penhorado? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O entendimento do STF

    Sim. O Supremo Tribunal Federal firmou que o único imóvel do fiador de locação pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família. Entende-se que não há violação ao direito de moradia, pois o fiador assumiu a garantia de forma livre e consciente dos riscos.

    Vale para locação residencial e comercial

    O entendimento abrange a fiança em contratos de locação. Assim, o patrimônio do fiador responde pela dívida do inquilino, inclusive o imóvel onde ele mora.

    Pense bem antes de ser fiador

    Diante desse risco, é importante avaliar com cuidado antes de aceitar ser fiador, conhecer o contrato e considerar alternativas (como seguro-fiança ou caução) que protejam o seu patrimônio.

    Perguntas frequentes

    Posso sair da fiança a qualquer momento?

    A exoneração da fiança tem regras próprias e, em geral, depende de notificação e do término/renovação do contrato. Um advogado pode orientar.

    O imóvel do fiador é sempre penhorável?

    Na fiança de locação, em regra sim. Há discussões pontuais, por isso cada caso deve ser analisado.

    É fiador e está sendo cobrado?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Eletrodoméstico Queimado por Queda de Luz Gera Indenização?

    Teve um aparelho queimado após oscilação de energia? Há direito a indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O consumidor tem direito ao ressarcimento

    Sim. Quando eletrodomésticos queimam por causa de picos de tensão, oscilação ou retorno abrupto da energia após uma falta, o consumidor tem direito a ser ressarcido pela concessionária de energia elétrica.

    Como pedir o reembolso?

    O pedido é feito à distribuidora (por telefone, internet ou presencialmente), em regra dentro do prazo previsto na regulamentação. A empresa deve avaliar e responder dentro dos prazos, podendo reparar, substituir o aparelho ou ressarcir o valor.

    E se a empresa negar?

    Se houver recusa indevida ou demora, é possível buscar a Justiça, com direito ao ressarcimento e, conforme o caso, a danos morais. Guarde notas dos aparelhos, protocolos e laudos.

    Perguntas frequentes

    Preciso de orçamento do conserto?

    Sim, ajuda muito. Laudo técnico apontando a causa (oscilação) e orçamento reforçam o pedido.

    Qual o prazo para pedir?

    Há prazo definido pela regulamentação do setor para solicitar o ressarcimento. Por isso, aja rápido ao notar o dano.

    Teve aparelhos queimados?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • De Quem é a Obrigação de Pintar o Imóvel no Fim da Locação?

    A pintura no fim do aluguel gera muitas discussões. De quem é essa obrigação? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A regra: devolver como recebeu

    O inquilino deve devolver o imóvel no mesmo estado de conservação em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal. Por isso, muitas vezes é preciso pintar para restituir o bem nas condições iniciais.

    Quando a pintura NÃO é obrigatória

    A pintura pode não ser exigida quando: o imóvel não foi entregue pintado ao inquilino; ele foi bem conservado, com apenas desgaste natural; ou não há previsão contratual nesse sentido. Tudo depende do estado de entrada e do contrato.

    A importância da vistoria

    A vistoria de entrada e de saída, com fotos e laudo, é o que define a real obrigação. Quanto mais cuidado o inquilino tiver com o imóvel, menos despesas terá ao final.

    Perguntas frequentes

    O contrato pode obrigar a pintura nova sempre?

    Cláusulas que exigem pintura nova mesmo sem necessidade podem ser questionadas, pois o inquilino não responde pelo desgaste natural.

    E se houver desacordo sobre os reparos?

    A vistoria comparativa resolve a maioria dos casos. Persistindo o conflito, é possível buscar solução judicial.

    Tem um conflito de locação?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.