A usucapião urbana pode regularizar a casa de quem mora nela há anos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é a usucapião especial urbana?
É a modalidade que permite adquirir a propriedade de imóvel urbano usado para moradia, com prazo reduzido, pela posse contínua e sem oposição do dono.
Quais os requisitos?
- Imóvel urbano de até 250 m²;
- Posse por, no mínimo, 5 anos contínuos e sem oposição;
- Uso do imóvel para moradia própria ou da família;
- Não ser proprietário de outro imóvel (urbano ou rural).
Como comprovar a posse?
Com contas de água, luz e IPTU no seu nome, correspondências, fotos, testemunhas e demais documentos que demonstrem a moradia e o tempo de posse.
Perguntas frequentes
Existe usucapião urbana ainda mais rápida?
Sim, a usucapião familiar (2 anos) em caso de abandono do lar pelo ex-cônjuge, com requisitos próprios.
Dá para fazer em cartório?
Sim, a usucapião extrajudicial é possível em muitos casos, conforme a documentação e o consenso. Um advogado avalia a melhor via.
Quer regularizar seu imóvel?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

