A notificação da multa tem prazo. E se ela não chegar a tempo? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O prazo para notificar
Quando a infração é registrada por equipamento (pardais), o órgão de trânsito tem prazo (em regra, 30 dias) para expedir a notificação da autuação. Esse prazo é uma garantia do condutor.
Como verificar?
Ao receber a autuação, confira a data da infração e a data de expedição da notificação. Se houver intervalo maior que o prazo legal, há fundamento para questionar a multa.
O que fazer?
É possível apresentar recurso administrativo (defesa da autuação e, depois, recursos à JARI e ao CETRAN) pedindo o cancelamento e o arquivamento da multa pela notificação fora do prazo.
Perguntas frequentes
Há duas notificações?
Sim: a da autuação (com prazo para defesa/indicação de condutor) e a da penalidade (multa). Ambas têm prazos a observar.
Posso recorrer de qualquer multa?
Sim, dentro dos prazos. Há diversos fundamentos possíveis, além da notificação intempestiva.
Recebeu uma multa fora do prazo?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

