Comprou na planta e a obra atrasou? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica seus direitos.
Quando há atraso?
A lei admite prazo de tolerância de 180 dias além da data prevista. Passado esse prazo sem entrega, configura-se o atraso indevido por parte da construtora.
O que o comprador pode fazer?
- Exigir multa/indenização pelo período de atraso (inclusive lucros cessantes);
- Rescindir o contrato com devolução dos valores pagos, corrigidos;
- Suspender encargos enquanto durar o atraso, conforme o caso.
Multa em favor do consumidor
Quando o contrato só prevê multa contra o comprador, a jurisprudência admite multa equivalente em favor do consumidor, equilibrando a relação.
Perguntas frequentes
Posso desistir e reaver o que paguei?
No atraso por culpa da construtora, é possível rescindir e receber de volta os valores, em regra com correção e sem retenções abusivas.
O prazo de tolerância vale sempre?
Deve estar previsto em contrato. Após os 180 dias, a construtora responde pelo atraso.
Sua obra atrasou?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.


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