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Atraso na Entrega da Obra: Quais os Direitos do Comprador?

Comprou na planta e a obra atrasou? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica seus direitos.

Quando há atraso?

A lei admite prazo de tolerância de 180 dias além da data prevista. Passado esse prazo sem entrega, configura-se o atraso indevido por parte da construtora.

O que o comprador pode fazer?

  • Exigir multa/indenização pelo período de atraso (inclusive lucros cessantes);
  • Rescindir o contrato com devolução dos valores pagos, corrigidos;
  • Suspender encargos enquanto durar o atraso, conforme o caso.

Multa em favor do consumidor

Quando o contrato só prevê multa contra o comprador, a jurisprudência admite multa equivalente em favor do consumidor, equilibrando a relação.

Perguntas frequentes

Posso desistir e reaver o que paguei?

No atraso por culpa da construtora, é possível rescindir e receber de volta os valores, em regra com correção e sem retenções abusivas.

O prazo de tolerância vale sempre?

Deve estar previsto em contrato. Após os 180 dias, a construtora responde pelo atraso.

Sua obra atrasou?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

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