
– Quando que é considerado uma obra em atraso?
As construtoras têm um prazo de tolerância previsto em lei. Afinal, é possível que um dia chova, em outro haja algum problema, e esses imprevistos geram um atraso natural.
Atualmente, pela Lei, os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta contam com um prazo de tolerância de 180 dias. Esse prazo é bem considerável e deve ser usado apenas em casos de condições anormais. A pandemia do novo coronavírus, por exemplo, seria uma dessas situações.
– O que é possível fazer no atraso da entrega da obra?
Existem duas opções básicas que o consumidor pode fazer nesse caso.
A primeira delas é cancelar o contrato e receber tudo que pagou, com correções de valor por causa do período que se passou, contudo para isso, é necessário entrar com uma ação na Justiça.
A segunda opção é pedir que o imóvel seja entregue quando finalizado, mas que a construtora arque com uma indenização por perdas e danos.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.


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