Tag: RESPONSABILIDADE CIVIL

  • “QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE NÃO COMUNICAR A VENDA DE UM VEÍCULO?”

    Muitas são as situações em que uma pessoa efetua a venda de veículo, porém não informa ao DETRAN  e por esse motivo a pessoa passa a receber notificações de infrações cometidas pelo novo dono do veículo. A consequência disso  são as cobranças que chegam por ordem judicial, por irregularidades que o ex-proprietário não cometeu.

    Para evitar isso, é importante o procedimento da comunicação da venda junto ao DETRAN, o serviço é gratuito e pode ser feito em qualquer unidade e é importante fazer essa comunicação em até 30 dias após a negociação. 

    A  comunicação de venda é de grande importância, pois isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo, como por exemplo: acidentes e infrações de trânsito.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “ATRASO NA ENTREGA DA OBRA: O QUE FAZER?”

    Quando compramos um apartamento na planta, temos algumas vantagens. Uma delas, por exemplo, é a possibilidade de pagar menos. Afinal, um apartamento ainda não construído tende a ser mais barato. No entanto, há o risco de atraso na entrega da obra, uma vez que a construtora ainda vai construir o prédio.

    – Quando que é considerado uma obra em atraso?
    As construtoras têm um prazo de tolerância previsto em lei. Afinal, é possível que um dia chova, em outro haja algum problema, e esses imprevistos geram um atraso natural. 
    Atualmente, pela Lei, os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta contam com um prazo de tolerância de 180 dias. Esse prazo é bem considerável  e deve ser usado apenas em casos de condições anormais. A pandemia do novo coronavírus, por exemplo, seria uma dessas situações. 

    – O que é possível fazer no atraso da entrega da obra? 
    Existem duas opções básicas que o consumidor pode fazer nesse caso. 

    A primeira delas é cancelar o contrato e receber tudo que pagou, com correções de valor por causa do período que se passou, contudo para isso, é necessário entrar com uma ação na Justiça.

    A segunda opção é pedir que o imóvel seja entregue quando finalizado, mas que a construtora arque com uma indenização por perdas e danos.

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