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Tag: RESPONSABILIDADE CIVIL

  • Quais as Consequências de Não Comunicar a Venda de um Veículo?

    Vendeu o carro e continua recebendo multas? A comunicação de venda evita isso. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O risco de não comunicar

    Sem informar a venda ao DETRAN, o antigo dono continua aparecendo como proprietário e passa a receber multas e pontuação por infrações do novo condutor, além de poder responder civil e criminalmente por fatos que não cometeu.

    Como fazer a comunicação de venda

    A comunicação é gratuita e deve ser feita ao DETRAN, idealmente em até 30 dias da negociação, apresentando a cópia do documento de transferência (CRV/ATPV) assinado e reconhecido. Hoje, muitas vezes pode ser feita pelos canais digitais.

    Por que é tão importante?

    A comunicação isenta o vendedor da responsabilidade por infrações ocorridas após a venda. É a principal proteção de quem vende um veículo.

    Perguntas frequentes

    Vendi e não comuniquei. Como resolver?

    Faça a comunicação assim que possível e, havendo multas indevidas, é possível contestá-las comprovando a data da venda.

    O novo dono não transferiu. E agora?

    A comunicação de venda protege o vendedor mesmo que o comprador não faça a transferência. Guarde o comprovante.

    Está recebendo multas de um carro que vendeu?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Atraso na Entrega da Obra: Quais os Direitos do Comprador?

    Comprou na planta e a obra atrasou? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica seus direitos.

    Quando há atraso?

    A lei admite prazo de tolerância de 180 dias além da data prevista. Passado esse prazo sem entrega, configura-se o atraso indevido por parte da construtora.

    O que o comprador pode fazer?

    • Exigir multa/indenização pelo período de atraso (inclusive lucros cessantes);
    • Rescindir o contrato com devolução dos valores pagos, corrigidos;
    • Suspender encargos enquanto durar o atraso, conforme o caso.

    Multa em favor do consumidor

    Quando o contrato só prevê multa contra o comprador, a jurisprudência admite multa equivalente em favor do consumidor, equilibrando a relação.

    Perguntas frequentes

    Posso desistir e reaver o que paguei?

    No atraso por culpa da construtora, é possível rescindir e receber de volta os valores, em regra com correção e sem retenções abusivas.

    O prazo de tolerância vale sempre?

    Deve estar previsto em contrato. Após os 180 dias, a construtora responde pelo atraso.

    Sua obra atrasou?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.