Cirurgia estética que não saiu como prometido? Cabe indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Obrigação de resultado
Na cirurgia estética embelezadora (prótese de silicone, lipoaspiração, tratamentos de pele, etc.), o médico assume, em regra, uma obrigação de resultado: comprometeu-se a entregar aquilo que o paciente contratou. Não atingido o resultado prometido, pode ser responsabilizado.
Diferença para a cirurgia reparadora
Na cirurgia reparadora (que trata um problema de saúde), a obrigação costuma ser de meio: o médico se compromete a empregar a melhor técnica, sem garantir o resultado. A responsabilidade, nesse caso, depende de comprovar culpa.
O que pode ser indenizado?
Danos materiais (nova cirurgia, tratamentos, despesas), danos morais e estéticos, conforme o prejuízo comprovado. Fotos, prontuário e laudos são fundamentais.
Perguntas frequentes
O termo de consentimento afasta a responsabilidade?
Não totalmente. O consentimento informa riscos, mas não isenta o médico de erro ou de descumprir o resultado prometido na cirurgia estética.
Qual o prazo para processar?
Em regra, 5 anos (relação de consumo), contados do conhecimento do dano. Não demore para buscar orientação.
Sofreu um erro em cirurgia?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

