Deixou seu pet no pet shop e ele fugiu ou se machucou? Cabe indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O dever de cuidado do pet shop
Ao deixar o animal sob os cuidados de um pet shop ou clínica veterinária, o tutor espera recebê-lo em boas condições. A fuga, o acidente ou a morte do animal por falha do serviço gera responsabilidade do estabelecimento.
Responsabilidade independe de culpa
Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente (independentemente de culpa) por defeitos na prestação do serviço. Assim, o pet shop deve reparar os danos causados ao tutor.
O que pode ser indenizado?
Danos materiais (despesas veterinárias, valor do animal) e danos morais pelo abalo emocional, já que o animal é considerado membro da família por muitos tutores.
Perguntas frequentes
Como comprovar?
Com o contrato/comprovante do serviço, fotos, registros e testemunhas. Boletim de ocorrência ajuda em caso de fuga ou morte.
O contrato pode excluir essa responsabilidade?
Cláusulas que afastam totalmente a responsabilidade do fornecedor são, em regra, abusivas e nulas.
Seu pet sofreu danos sob cuidado de terceiros?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.


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