Dá para usucapir um carro? Sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Usucapião de bens móveis
O Código Civil prevê a usucapião de bens móveis, que inclui veículos. Pela posse mansa, contínua e pacífica, por quem age como dono, é possível adquirir a propriedade, cumpridos os requisitos legais.
Quais os prazos?
São, em regra, 3 anos (com justo título e boa-fé) ou 5 anos (sem justo título). Cumprido o prazo e os requisitos, o veículo passa a pertencer a quem usucapiu.
Quando é útil?
É útil, por exemplo, para quem comprou um carro por “contrato de boca” e não conseguiu a transferência, ou quando o antigo dono desapareceu. A usucapião regulariza a propriedade no nome de quem realmente usa o veículo.
Perguntas frequentes
E se o carro tiver financiamento ou multas?
Ônus e dívidas precisam ser analisados. A usucapião não apaga, automaticamente, todos os encargos; cada caso deve ser avaliado.
Como comprovar a posse?
Com documentos de manutenção, seguro, multas em seu nome, testemunhas e tudo que demonstre o uso como dono pelo prazo legal.
Precisa regularizar um veículo?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.


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