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É Possível Fazer Usucapião de Veículo?

Dá para usucapir um carro? Sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

Usucapião de bens móveis

O Código Civil prevê a usucapião de bens móveis, que inclui veículos. Pela posse mansa, contínua e pacífica, por quem age como dono, é possível adquirir a propriedade, cumpridos os requisitos legais.

Quais os prazos?

São, em regra, 3 anos (com justo título e boa-fé) ou 5 anos (sem justo título). Cumprido o prazo e os requisitos, o veículo passa a pertencer a quem usucapiu.

Quando é útil?

É útil, por exemplo, para quem comprou um carro por “contrato de boca” e não conseguiu a transferência, ou quando o antigo dono desapareceu. A usucapião regulariza a propriedade no nome de quem realmente usa o veículo.

Perguntas frequentes

E se o carro tiver financiamento ou multas?

Ônus e dívidas precisam ser analisados. A usucapião não apaga, automaticamente, todos os encargos; cada caso deve ser avaliado.

Como comprovar a posse?

Com documentos de manutenção, seguro, multas em seu nome, testemunhas e tudo que demonstre o uso como dono pelo prazo legal.

Precisa regularizar um veículo?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco ou conheça mais sobre o advogado.

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