Tag: Usucapião de veículo

  • É POSSÍVEL REALIZAR USUCAPIÃO DE VEÍCULO?

    Sim, de fato existe a possibilidade de se usucapir um veículo: por meio da chamada “usucapião de bens móveis”, prevista no Código Civil, possibilita-se o direito de propriedade a diversos bens classificados como móveis – incluindo veículos.

    Assim como na usucapião de bens imóveis, o objetivo é ter a coisa para si diante de uma posse mansa, contínua e pacífica por quem de direito, conforme obediência a alguns requisitos legais necessários e pelos prazos previstos em lei.

    Reconhecida a usucapião, a propriedade da coisa passa a ser unicamente de quem usucapiu, como se nunca tivesse existido outro dono antes.

    Mas por que alguém precisaria utilizar este recurso❓

    Abaixo, alguns problemas reais que irão te fazer entender melhor a importância desse instituto:

    1️⃣ você compra um veículo que estava financiado (por contrato de boca) e depois de algum tempo, o titular do financiamento infelizmente morre e você não consegue mais passar o carro para o seu nome;

    2️⃣ você compra um veículo financiado, paga todas as parcelas e o titular do financiamento simplesmente some, o que impossibilita a transferência do automóvel para o seu nome; ou ainda;

    3️⃣ você adquire um automóvel, vai para proceder a transferência e o Detran constata irregularidade na numeração do chassi. Automaticamente o Detran não vai proceder a transferência do veículo para o seu nome até localizar o verdadeiro proprietário;

    4️⃣ você adquire um automóvel e sem saber descobre que o mesmo é produto de furto ou de roubo.

    Essas situações elencadas e outras que porventura acontecem o impedem de regularizar o seu veículo e você passa a ter alguns problemas quanto ao uso do seu bem.

    No entanto, se houver o preenchimento dos requisitos da usucapião de bens móveis, você certamente pode tornar regular o seu veículo.

    Com o objetivo, portanto, de tornar o bem oficialmente seu e regularizá-lo em seu nome junto aos órgãos competentes.

    Vale lembrar que esse procedimento pode ser feito tanto no âmbito judicial (ação judicial) quanto no administrativo (cartório de tabelionato), assim como na usucapião de bens imóveis.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para te auxiliar e avaliar as suas condições (por exemplo, há quanto tempo você tem de posse no bem; se você possui justo título, ou seja, se em algum momento formalizou sua compra através de contrato; se existia boa-fé no momento da compra; se sua posse no bem é contínua e incontestada).