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Categoria: Direito Civil

  • A Pessoa Faleceu Sem Bens: Precisa Fazer Inventário?

    Se o falecido não deixou bens, ainda assim é preciso inventariar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Nem sempre há partilha, mas pode haver inventário

    O inventário aponta o patrimônio e as dívidas do falecido. A ausência de bens a partilhar não significa, automaticamente, que nada precise ser feito.

    O inventário negativo

    Quando há dívidas e não há bens, é aconselhável o “inventário negativo”, que serve para comprovar formalmente aos credores que não existem bens, afastando a cobrança contra os herdeiros.

    Outra utilidade: novo casamento

    O inventário negativo também é útil para o cônjuge sobrevivente que deseja casar novamente, pois a falta de inventário pode ser causa suspensiva para um novo casamento (especialmente quanto ao regime de bens).

    Perguntas frequentes

    Se não há bens nem dívidas, preciso do inventário?

    Em geral não é obrigatório, mas o inventário negativo pode ser útil para resguardar os herdeiros e o cônjuge. Avalie cada caso.

    O inventário negativo é feito em cartório?

    Pode ser, havendo consenso e herdeiros capazes, com advogado. Caso contrário, é judicial.

    Tem dúvidas sobre inventário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Válida a Multa por Perda de Comanda?

    Bares e casas noturnas costumam cobrar multa por comanda perdida. Isso é legal? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A multa por perda de comanda é abusiva

    A comanda serve para o cliente controlar o consumo, mas o controle do que foi consumido é responsabilidade do estabelecimento. Por isso, cobrar multa do cliente pela perda da comanda é prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Quais os direitos do consumidor?

    O cliente deve pagar apenas pelo que efetivamente consumiu. A cobrança da multa pode gerar indenização por danos morais e, se já tiver sido paga, a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente.

    Como se proteger?

    Guarde comprovantes e registre a situação. Você pode recusar a multa abusiva, reclamar nos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, buscar a Justiça.

    Perguntas frequentes

    O estabelecimento pode reter meus documentos?

    Não. Reter documentos ou impedir a saída do cliente por causa da comanda é conduta ilícita.

    Vale o mesmo para ticket de estacionamento?

    Sim. A lógica é a mesma: a multa por perda do ticket também é abusiva.

    Foi cobrado indevidamente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Novo Inquilino Tem que Pagar Dívida de Água do Morador Anterior?

    Mudou para um imóvel e a empresa cobra dívida do morador antigo? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A dívida é de quem consumiu

    A dívida de água/esgoto e de energia tem natureza pessoal: é de quem efetivamente consumiu o serviço. Por isso, o novo morador não pode ser obrigado a pagar débitos deixados pelo antigo inquilino.

    Condicionar a ligação é abusivo

    É ilegal a concessionária recusar ou condicionar a ligação do serviço ao pagamento de dívida de terceiro. A Justiça já determinou a religação imediata em casos assim, inclusive com multa diária à empresa em caso de descumprimento.

    O que fazer?

    Comprove que você é o novo morador (contrato de locação, data de entrada) e exija a ligação. Persistindo a recusa, é possível buscar a Justiça, com pedido de liminar e indenização.

    Perguntas frequentes

    E se a dívida estiver atrelada ao imóvel?

    Conforme o STJ, a tarifa de serviço é dívida pessoal do usuário, não acompanhando o imóvel. Logo, não recai sobre o novo morador.

    Cortaram minha água por dívida antiga. Posso agir?

    Sim. É possível pedir a religação imediata e indenização pelos transtornos.

    Está sendo cobrado por dívida de terceiro?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Proprietário Pode Indicar um Principal Condutor para as Multas?

    Quem empresta o carro com frequência pode indicar quem dirige. Como funciona o principal condutor? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A indicação do principal condutor

    O proprietário pode indicar o motorista que habitualmente conduz o veículo. Assim, esse condutor passa a responder pelas infrações registradas (multas e pontos), mesmo quando não for identificado quem dirigia no momento.

    Quais os requisitos?

    O principal condutor indicado precisa ter CNH ativa e de categoria compatível com o veículo. A indicação é feita junto ao órgão de trânsito.

    Atenção às empresas (NIC)

    Para veículos de empresas, é obrigatório indicar o condutor infrator no prazo (em regra, conforme a notificação). A não indicação gera multa por Não Indicação de Condutor (NIC), que pode ser multiplicada conforme o número de infrações no período.

    Perguntas frequentes

    O principal condutor responde por toda multa?

    Quando não identificado o condutor do momento, o principal condutor indicado tende a assumir a pontuação. Identificando-se outro condutor, este responde.

    Posso recorrer de multas indevidas?

    Sim. É possível apresentar defesa e recursos administrativos dentro dos prazos legais.

    Tem dúvidas sobre multas e trânsito?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Permitido Cobrar Dívida no Local de Trabalho do Devedor?

    Receber cobranças é comum, mas há limites. Podem cobrar dívida no seu trabalho? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Cobrar é direito, mas com limites

    O credor pode cobrar a dívida, mas o Código de Defesa do Consumidor proíbe que o devedor seja exposto ao ridículo ou submetido a constrangimento e ameaça. A cobrança deve ser respeitosa.

    Práticas abusivas

    • Cobranças repetidas e excessivas ao longo do dia;
    • Ligações ou avisos ao empregador e a terceiros sobre a dívida;
    • Ameaças, humilhações e exposição pública.

    Cabe indenização

    A cobrança que ultrapassa os limites e causa constrangimento pode gerar indenização por danos morais ao devedor. Guarde provas (mensagens, gravações, testemunhas).

    Perguntas frequentes

    Posso bloquear o número do cobrador?

    Pode. A dívida permanece, mas você não precisa tolerar cobranças abusivas. Documente os abusos.

    Mandar mensagem para meus contatos é permitido?

    Não. Comunicar a dívida a terceiros é prática abusiva e pode gerar reparação.

    Sofreu cobrança abusiva?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Viúvo Pode Continuar Morando no Imóvel que Era do Casal?

    Após a morte do cônjuge, surge a dúvida: o viúvo pode permanecer no imóvel? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O direito real de habitação

    O cônjuge (ou companheiro) sobrevivente tem direito de continuar morando no imóvel que servia de residência da família, qualquer que seja o regime de bens. É o chamado direito real de habitação.

    Requisito principal

    O direito recai sobre o único imóvel residencial a inventariar dessa natureza. Garante a moradia ao viúvo, em regra, enquanto ele viver, mesmo que o imóvel pertença também a outros herdeiros.

    O que isso significa para os herdeiros?

    Os herdeiros recebem a propriedade, mas não podem retirar o viúvo do imóvel enquanto durar o direito de habitação. A venda do bem fica condicionada a esse direito.

    Perguntas frequentes

    Vale para a união estável?

    Sim. O companheiro sobrevivente também tem direito real de habitação, conforme entendimento atual.

    O viúvo perde o direito se casar de novo?

    Há discussões sobre o tema; em regra, o direito é vitalício, mas cada caso deve ser analisado.

    Tem dúvidas sobre direitos do cônjuge sobrevivente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Atraso no Aluguel: Como Funciona a Ação de Despejo?

    O atraso no aluguel pode levar à perda do imóvel. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a ação de despejo.

    O que é a ação de despejo?

    É o procedimento pelo qual o locador pede a desocupação do imóvel, a rescisão do contrato e a cobrança dos aluguéis e encargos vencidos quando o locatário descumpre o contrato.

    A purgação da mora

    No despejo por falta de pagamento, o inquilino pode, em regra, evitar o despejo pagando o que deve dentro do prazo legal, salvo se já tiver usado esse direito recentemente.

    Perguntas frequentes

    Posso cobrar os aluguéis atrasados junto?

    Sim. A ação pode cumular o despejo com a cobrança dos valores vencidos e encargos.

    O inquilino tem prazo para sair?

    Sim. Decretado o despejo, é fixado prazo para desocupação voluntária antes da retirada forçada.

    É locador ou inquilino em um conflito?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Divulgar Prints de WhatsApp Sem Permissão Pode Gerar Indenização?

    Compartilhar conversas privadas virou hábito, mas tem limites. Divulgar prints sem permissão gera indenização? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A expectativa de privacidade

    Quem envia uma mensagem privada espera que ela não seja exposta ao público. Conversas privadas são protegidas pela intimidade e pelo sigilo das comunicações.

    Quando há violação?

    Divulgar conversa privada a terceiros, sem o consentimento dos participantes ou autorização judicial, pode violar a privacidade e a intimidade de quem enviou as mensagens, gerando dever de indenizar.

    E o uso como prova?

    Há uma diferença importante: usar a conversa da qual você participou como prova em um processo é, em regra, admitido. O problema é a exposição pública e gratuita das mensagens, que pode configurar abuso.

    Perguntas frequentes

    Posso usar prints contra quem me ofendeu?

    Sim, como prova em processo. A divulgação pública, porém, deve ser evitada para não gerar responsabilidade.

    Tiveram minhas mensagens divulgadas. O que fazer?

    Guarde provas da divulgação e busque a reparação, podendo pedir a remoção do conteúdo e indenização.

    Teve sua privacidade exposta?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Banco Pode Responder por Golpes e Fraudes no PIX?

    O PIX facilitou a vida, mas também atraiu golpes. O banco responde por fraudes no PIX? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O dever de segurança do banco

    As instituições financeiras têm o dever de monitorar as transações e garantir a segurança do sistema (criptografia, autenticação). Falhas nesse dever podem gerar responsabilidade do banco, com base no Código de Defesa do Consumidor.

    Golpes mais comuns

    Apropriação de dados, clonagem de celular e de WhatsApp, vazamento de dados e transferências induzidas por fraude estão entre os mais frequentes. A responsabilidade varia conforme o tipo de golpe.

    A conduta do cliente é avaliada

    Os tribunais analisam também os cuidados do usuário. Em fraudes decorrentes de falha do serviço, o banco tende a responder; já quando há culpa exclusiva do cliente (ex.: fornecer senha voluntariamente ao golpista), a responsabilidade pode ser afastada. Cada caso é avaliado.

    Perguntas frequentes

    Caí em um golpe do PIX. O que faço?

    Acione o banco imediatamente (mecanismo de devolução do PIX/MED), registre boletim de ocorrência e guarde provas. Depois, avalie a responsabilização.

    O banco pode recuperar o dinheiro?

    Há um mecanismo de devolução para casos de fraude. O sucesso depende da rapidez e das circunstâncias.

    Foi vítima de golpe bancário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Necessária a Assinatura do Cônjuge nos Contratos de Locação?

    O cônjuge precisa assinar o contrato de aluguel? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Em regra, não é necessário

    Conforme a Lei do Inquilinato, não é preciso que o cônjuge assine em conjunto o contrato de locação para que ele seja válido. O contrato vale com a assinatura do locatário.

    A exceção: contratos de 10 anos ou mais

    Se o prazo da locação for igual ou superior a 10 anos, a eficácia do contrato em relação a esse prazo fica condicionada à concordância do cônjuge. Em contratos com prazo menor, essa concordância é dispensada.

    E na fiança?

    Atenção: na fiança (garantia da locação), a assinatura do cônjuge do fiador é, em regra, necessária. Sem ela, a fiança pode ser inválida quanto à meação do cônjuge que não assinou.

    Perguntas frequentes

    Vale a pena o cônjuge assinar mesmo assim?

    Pode dar mais segurança, mas não é obrigatório nos contratos comuns. O importante é um contrato bem elaborado.

    Sou fiador e meu cônjuge não assinou. E agora?

    A fiança pode ser questionada quanto à parte do cônjuge que não anuiu. Um advogado pode avaliar os efeitos no seu caso.

    Tem dúvidas sobre locação?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.