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Usucapião Familiar: Como Funciona e Em Quais Casos se Aplica?

A usucapião familiar protege quem fica no imóvel após o abandono do ex. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

Qual o objetivo?

Proteger o direito à moradia do cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel e amparar a família abandonada, permitindo que ele adquira a parte do que saiu, em prazo reduzido.

Quais os requisitos?

  • Imóvel urbano de até 250 m²;
  • Imóvel em copropriedade do casal (não só de um);
  • Posse direta por, no mínimo, 2 anos após o abandono;
  • Abandono do lar e da família pela outra parte;
  • Quem permaneceu não pode ter outro imóvel.

Cuidado com o “abandono”

O abandono deve ser voluntário. Saída por violência doméstica ou medo não caracteriza o abandono para esse fim. Cada caso é analisado.

Perguntas frequentes

Preciso já estar divorciado?

Não necessariamente. O que importa é o abandono e o cumprimento dos requisitos legais.

Vale para união estável?

Sim, aplica-se a ex-cônjuge e a ex-companheiro(a).

Ficou no imóvel após o abandono do ex?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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