
A usucapião familiar tem como objetivo proteger o direito à moradia daquele cônjuge/companheiro que permaneceu no imóvel e também proteger a família que foi abandonada.
Para isso, deve ser devidamente comprovado o abandono do imóvel e também dos familiares por uma das partes.
Além disso, para ter direito de requerer a posse do imóvel é preciso que o caso obedeça alguns requisitos:
1- o imóvel deve se encontrar na zona urbana do município;
2- deve ter uma área de, no máximo, 250 m²;
3- o imóvel deve estar no nome do casal e não apenas em um deles;
4- o cônjuge que permaneceu no imóvel deve manter a posse por no mínimo dois anos, antes de iniciar o processo;
5- o parceiro que ficou no imóvel não deve possuir nenhum outro imóvel;
6- é exigido por lei, também, que seja caracterizado o abandono completo do lar e da família e que todo o ônus da manutenção do bem, como IPTU, água e luz tenha ficado sob a responsabilidade do cônjuge que permaneceu no lar.
Cabe lembrar que, uma simples separação do casal não configura Usucapião Familiar. E se uma das partes apenas deixou o imóvel e continua auxiliando a família em suas necessidades, não se caracteriza abandono.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.


Leave a Reply