A usucapião familiar protege quem fica no imóvel após o abandono do ex. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Qual o objetivo?
Proteger o direito à moradia do cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel e amparar a família abandonada, permitindo que ele adquira a parte do que saiu, em prazo reduzido.
Quais os requisitos?
- Imóvel urbano de até 250 m²;
- Imóvel em copropriedade do casal (não só de um);
- Posse direta por, no mínimo, 2 anos após o abandono;
- Abandono do lar e da família pela outra parte;
- Quem permaneceu não pode ter outro imóvel.
Cuidado com o “abandono”
O abandono deve ser voluntário. Saída por violência doméstica ou medo não caracteriza o abandono para esse fim. Cada caso é analisado.
Perguntas frequentes
Preciso já estar divorciado?
Não necessariamente. O que importa é o abandono e o cumprimento dos requisitos legais.
Vale para união estável?
Sim, aplica-se a ex-cônjuge e a ex-companheiro(a).
Ficou no imóvel após o abandono do ex?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.


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