“USUCAPIÃO FAMILIAR: VOCÊ SABE COMO FUNCIONA E EM QUAIS CASOS SE APLICA?”

A usucapião familiar  tem como objetivo proteger o direito à moradia daquele cônjuge/companheiro que permaneceu no imóvel e também proteger a família que foi abandonada. 

Para isso, deve ser devidamente comprovado o abandono do imóvel e também dos familiares por uma das partes. 

Além disso, para ter direito de requerer a posse do imóvel é preciso que o caso obedeça alguns requisitos: 

1- o imóvel deve se encontrar na zona urbana do município;

2- deve ter uma área de, no máximo, 250 m²;

3- o imóvel deve estar no nome do casal e não apenas em um deles;

4- o cônjuge que permaneceu no imóvel deve manter a posse por no mínimo dois anos, antes de iniciar o processo;

5- o parceiro que ficou no imóvel não deve possuir nenhum outro imóvel;

6- é exigido por lei, também, que seja caracterizado o abandono completo do lar e da família e que todo o ônus da manutenção do bem, como IPTU, água e luz  tenha ficado sob a responsabilidade do cônjuge que permaneceu no lar.

Cabe lembrar que, uma simples separação do casal não configura Usucapião Familiar. E se uma das partes apenas deixou o imóvel e continua auxiliando a família em suas necessidades, não se caracteriza abandono. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

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