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Tag: USUCAPI FAMILIAR

  • Usucapião Familiar: Como Funciona e Em Quais Casos se Aplica?

    A usucapião familiar protege quem fica no imóvel após o abandono do ex. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Qual o objetivo?

    Proteger o direito à moradia do cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel e amparar a família abandonada, permitindo que ele adquira a parte do que saiu, em prazo reduzido.

    Quais os requisitos?

    • Imóvel urbano de até 250 m²;
    • Imóvel em copropriedade do casal (não só de um);
    • Posse direta por, no mínimo, 2 anos após o abandono;
    • Abandono do lar e da família pela outra parte;
    • Quem permaneceu não pode ter outro imóvel.

    Cuidado com o “abandono”

    O abandono deve ser voluntário. Saída por violência doméstica ou medo não caracteriza o abandono para esse fim. Cada caso é analisado.

    Perguntas frequentes

    Preciso já estar divorciado?

    Não necessariamente. O que importa é o abandono e o cumprimento dos requisitos legais.

    Vale para união estável?

    Sim, aplica-se a ex-cônjuge e a ex-companheiro(a).

    Ficou no imóvel após o abandono do ex?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.