Com o falecimento do trabalhador, surge a dúvida: quem pode sacar o FGTS? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A ordem de prioridade
A lei estabelece categorias que podem sacar o saldo, em ordem de prioridade (a existência de uma categoria mais próxima exclui a posterior):
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável, filhos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.
Como fazer o saque?
Com a habilitação dos dependentes (em regra, a mesma do INSS) e a apresentação dos documentos à Caixa. Não havendo dependentes habilitados, o saque pode ser feito por alvará judicial, sem depender de inventário.
Perguntas frequentes
Precisa abrir inventário?
Em regra, não. A habilitação no INSS ou o alvará judicial permitem o saque sem inventário.
O mesmo vale para PIS e saldo bancário?
Há regras semelhantes para PIS e pequenas quantias, que também podem ser liberadas aos dependentes/herdeiros conforme a legislação.
Precisa sacar valores de um familiar falecido?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

