De acordo com a Lei nº 12.424/2011, é possível a usucapião especial urbana por abandono de lar, que é uma modalidade de usucapião com prazo mais curto para aquisição da propriedade, de apenas dois anos.
Para que ocorra o usucapião por abandono do lar, é necessário que o abandono seja voluntário , ininterrupto por ao menos dois anos e pacífico, sem medidas por parte do íntimo de reaver ou cobrar sua parte.
É importante ressaltar que o abandono não pode ser fruto de ameaças ou medo.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especializado para saber mais sobre o assunto!



Leave a Reply