Tag: Direito de Família

  • O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER CORRIGIDO ANUALMENTE?

    📌 O valor pago como pensão alimentícia para filhos que têm esse direito reconhecido (ou seja, quando fixado judicialmente) deve ser reajustado anualmente, conforme a atualização do valor do salário mínimo ou outro meio de correção estipulado em sentença.

    Já quando o valor dos alimentos são descontados da folha de pagamento e pagos com base nos rendimentos e houver aumento no salário, consequentemente acontecerá o mesmo no valor da pensão alimentícia

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  • VOCÊ SABE O QUE SÃO ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS?

    📌 Os alimentos compensatórios são prestações que poderão ser pagas por um dos cônjuges a outro, pelo motivo de divórcio ou dissolução da união estável e tem como objetivo restabelecer o padrão de vida que o casal possuía antes da ruptura do relacionamento.

    Além disso, é importante dizer que os alimentos compensatórios não são consequência automática do divórcio ou da dissolução da união estável e só poderão ser devidos em algumas situações específicas, independentemente do regime de bens que foi escolhido pelas partes‼️

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações e saber se você tem direito aos alimentos compensatórios.

  • DIREITO DE VISITAÇÃO POR PARTE DOS AVÓS

    O direito à visitação diz respeito à possibilidade que um genitor ou mesmo um parente próximo, que não é responsável pelos cuidados da criança no dia a dia, poder visitá-la e estar de forma temporária em sua companhia, acompanhando o seu desenvolvimento e educação.

    Nessa linha de raciocínio, a Lei estendeu expressamente aos avós o direito à visitação dos netos.

    A Lei quando permitiu essa possibilidade, teve por objetivo preservar a convivência e integração do menor ao seio familiar e à vida em sociedade.

    Sendo assim, o objetivo da Lei foi de impedir o distanciamento entre avós e netos, mesmo com o término do casamento dos pais da criança.

    Entende-se, que a relação entre avós e netos é importante para uma formação saudável, permitindo o contato da criança ou adolescente com suas origens, garantindo a eles a formação de valores e filosofia de vida.

    O direito dos avós às visitas só poderá ser dificultado quando a própria visitação representar, de algum modo, risco à integridade física e moral do (a) menor, ou ao seu desenvolvimento intelectual, o que deverá ser avaliado pelo juiz com muita atenção.

    A conclusão a que se chega, é de que o direito à visitação pelos avós é a regra, sendo os casos de sua negativa, exceção.

    Deste modo, o direito de visitas dos avós está limitado à convivência com os netos, não havendo confusão com a autoridade dos pais, consistente no poder/dever de fiscalizar, acompanhar e de participar da criação das crianças.

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  • 8 FATOS SOBRE PENSÃO ALIENTÍCIA QUE VOCÊ PRECISA SABER!

    1️⃣ Pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes e para a mulher grávida;

    2️⃣Não existe padrão e é possível pedir a revisão do valor;

    3️⃣Pode ser paga em dinheiro ou benefícios (pagamento de contas);

    4️⃣Não há distinção de gênero, pode ser paga ao ex-marido ou à ex-mulher;

    5️⃣Caso o pagador venha a óbito, é possível que parentes ou herdeiros do pagador precisem pagá-la;

    6️⃣É paga aos filhos até os 18 anos. Caso o filho esteja na faculdade, até os 24 anos;

    7️⃣Filho também pode ter de pagar pensão para pais ou avós;

    8️⃣O não pagamento da pensão pode acarretar em prisão.

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  • MAIOR DE 18 ANOS TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?

    Você sabia que a obrigação de se pagar pensão alimentícia não acaba quando o filho completa 18 anos❓

    Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior.

    O conjunto de decisões judiciais entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completa 24 anos.

    Assim como no caso de filhos menores de idade, a pensão alimentícia para maiores de 18 anos será equilibrada entre as necessidades do filho e as possibilidades do alimentante contribuir com o sustento deste.

    O cálculo do valor a ser pago, portanto, considerará os rendimentos de quem pagará a pensão e as necessidades dos filhos que as receber.

    Os filhos com maioridade civil podem pedir alimentos aos seus genitores em três situações:
    ➡️ filho maior de idade e incapaz;
    ➡️ filho maior e capaz que cursa escola profissionalizante ou faculdade e,
    ➡️ filho maior capaz indigente, que está passando por dificuldades, não conseguindo gerir sua vida financeira sozinho.

    Portanto, o dever de prestar alimentos não cessa apenas com a maioridade em si, devendo ser analisada a necessidade do filho maior e a possibilidade do pai de prestar assistência, observando-se cada caso e circunstância.

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  • 5 MITOS SOBRE A PENSÃO ALIMENTÍCIA

    1️⃣ Quem realiza o pagamento da pensão alimentícia é sempre o pai.

    ➡️Não! Ela pode ser requerida tanto pela mãe quanto pelo pai, depende de quem ficará com a guarda da criança e também da condição financeira de quem pagará a pensão, respeitadas as possibilidades de quem os pagará

    2️⃣ Os alimentos são só para a compra dos alimentos (comida) e será sempre em dinheiro!

    ➡️ Não! O valor pago a título de pensão tem o objetivo de atender todas as despesas do filho menor ou incapaz, por exemplo: comida, roupas, ensino, diversão, plano de saúde, dentre outros

    Assim é perfeitamente possível que os alimentos sejam fixados na forma de pagamento da mensalidade da escola, fornecer os alimentos (comida), pagar o plano de saúde, fornecer roupas e calçados, etc.

    3️⃣ O pai do meu filho não paga a pensão, então posso cobrar dos avós.

    ➡️Não! A obrigação dos avós só é efetiva em casos extremos e de total impossibilidade do pai ou da mãe do menor ou incapaz em arcar com a obrigação alimentar

    4️⃣ Quando o filho completar 18 anos, não tem mais que pagar pensão.

    ➡️Não! A obrigação de pagar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade do filho.

    A pensão pode ser modificada ou exonerada a qualquer momento, desde que haja alteração na condição econômica de quem paga ou de quem recebe.

    Porém, é necessário informar a alteração financeira ao juiz, pedindo que seja fixado um novo valor ou a extinção da obrigação

    A pensão ainda será devida se o jovem comprovar dependência econômica para se sustentar, por exemplo, quando inicia uma faculdade

    5️⃣ Se a pensão estiver em atraso, o pai pode ter as visitas suspensas.

    ➡️ Não! O pagamento ou não pagamento da pensão alimentícia não interfere nas visitas e no relacionamento do pai com a criança

    Infelizmente, é muito comum vermos pais separados usando as crianças como “moeda de troca” para receber ou negociar a pensão alimentícia.

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  • A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER DESCONTADA EM FOLHA?

    📌A pensão alimentícia resulta de uma decisão do juiz da Vara de Família e o valor a ser recebido é determinado pela sentença judicial, onde obriga a empresa a operar o desconto na folha de pagamento do empregado.

    Além disso, o ofício mandado pelo juízo à empresa para desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento irá constar a forma desse desconto, ou seja, se será pelo rendimento bruto ou pelo rendimento líquido.

    Quando posso pedir o desconto em folha da pensão❓

    ✅Quando o Requerido for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o Requerente poderá pedir o desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia, conforme previsto em lei

    E se o pai do meu filho foi demitido❓

    ✅Nos casos de demissão do empregado que tem em sua folha de pagamentos os descontos a título de pensão alimentícia, a empresa deverá observar a decisão judicial se há previsão de alimentos que incidem sobre as verbas rescisórias e FGTS, por exemplo

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  • COMO SERÁ A MORADIA DO FILHO NA GUARDA COMPARTILHADA?

    A guarda compartilhada tornou-se regra no Brasil. Entende-se pela compartilhada a responsabilização conjunta sobre a gestão da vida do(a) filho(a), compartilhando o tempo de convívio de forma equilibrada.

    ⚠️ Importante ⚠️

    Isso não significa que o(a) menor deve morar 15 dias na casa de um e 15 dias na casa do outro.

    Como dito, a guarda propicia a participação igualitária dos genitores na vida do(a) filho(a). No entanto, caberá aos genitores ou ao próprio juiz – a depender do caso – a escolha da residência do(a) menor.

    Geralmente a residência da mãe é a referência do lar do(a) filho(a), mas não há superioridade do direito materno em relação ao direito paterno.

    Com isso, é necessário a realização de algumas perguntas para que a melhor decisão para a criança, seja tomada:

    ➡️ Qual dos genitores disponibiliza mais tempo para a criança❓

    ➡️ Qual dos genitores oferece mais atenção, amor e cuidados❓

    ➡️ Qual dos genitores possui mais participação nas atividades escolares e de lazer da criança❓

    ➡️ Em qual fase de desenvolvimento encontra-se o(a) filho(a)❓

    ➡️ Qual dos genitores possui melhores condições psicológicas para residir com o(a) menor❓

    Os critérios adotados são imateriais, ou seja, a escolha do lar deve atender o melhor interesse da criança e não dos pais.

    Sendo definida a residência do(a) filho(a), aquela será sua referência de lar e somente poderá ser modificada após análise judicial, que contará com a atuação do Ministério Público, sempre com o objetivo de preservar o melhor interesse do(a) menor.

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  • A IMPORTÂNCIA DA ESCOLHA DO REGIME DE BENS NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL

    O regime de bens é importante para o casal devido aos reflexos que ele traz na vida do casal em caso de rompimento da relação ou falecimento de um dos cônjuges.

    Todo o patrimônio que será construído durante o casamento (e em alguns casos anteriormente à união) terá sua distribuição feita de acordo com o regime escolhido.

    O regime parcial de bens é escolhido normalmente pelos casais, onde os bens trazidos pelo casal antes da união não entram na partilha, assim partilhando-se somente os bens adquiridos durante a união.

    Por isso, é importante conhecer todas as opções e escolher a que melhor se adequa ao seu relacionamento.

    ➡️ Tipos de regime de bens:

    ✅ Comunhão total: Caso o regime escolhido seja o de comunhão total de bens, todos os bens do casal, passados e futuros, serão passíveis de partilha, caso haja um divórcio.

    ✅ Comunhão parcial: Já no caso da comunhão parcial de bens, somente os bens que o casal adquirirem durante o casamento serão passíveis de partilha.

    ✅ Separação total: O regime de separação total de bens faz com que todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, sejam de propriedade exclusiva do cônjuge que os adquirir.

    ➡️ Participação final nos aquestos (bens adquiridos ao longo do casamento):

    Por último, o regime de participação final nos aquestos prevê que todos os bens atuais e futuros permaneçam de posse individual, mas caso haja dissolução do casamento, os bens adquiridos durante o matrimônio deverão ser partilhados.

    ➡️ Como formalizar a escolha:

    Depois de decidirem o melhor tipo de regime de bens, o casal deve formalizar a sua escolha, se o regime escolhido for diferente da comunhão parcial de bens.

    Isso porque a comunhão parcial é considerada o regime legal e, com isso, automático, caso os noivos não escolham nenhum outro.

    Mas, se a escolha for qualquer uma das outras três opções, é aconselhável que o casal compareça a um Cartório de Notas e solicite a lavratura de uma escritura pública de Pacto Antenupcial. O documento ainda poderá dispor sobre outras regras.

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  • “EM QUAIS CASOS O PAI/MÃE PODE PERDER A GUARDA DO FILHO (A)?”

    Existem situações em que o pai ou mãe poderá perder a guarda do filho (a), abaixo trouxemos alguns exemplos em que pode haver a perda da guarda do menor:

    1. Alienação parental: quando um genitor manipula psicologicamente o menor, para prejudicar o relacionamento com o pai/mãe ou com outros familiares;

    2. Maus tratos: quando o pai/mãe aplica castigo imoderados, pratica violência física, humilha ou ridiculariza a imagem da criança;

    3. Negligência nos cuidados básicos: não cuidar da saúde, segurança, educação e higiene do filho (a), deixando a criança suja, doente ou sem estudar;

    4. Condenação criminal: quando o pai/mãe é condenado (a) por sentença sem cabimento de recurso, por ter praticado crime com pena maior que 2 anos. 

    Pode haver outras situações, desde que seja comprovado o prejuízo para a criança. 

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