Uma dúvida muito comum: na guarda compartilhada, onde a criança mora? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Compartilhada não é morar metade do tempo em cada casa
A guarda compartilhada é a regra no Brasil e significa responsabilidade conjunta sobre a vida do filho. Isso NÃO quer dizer que a criança deva morar 15 dias com cada genitor. O que se busca é a participação equilibrada dos dois nas decisões e no convívio.
A residência de referência
Em regra, define-se uma residência de referência (o lar onde a criança vive a maior parte do tempo), com convivência regular com o outro genitor. Essa escolha cabe aos pais ou, em caso de conflito, ao juiz.
Não há superioridade entre pai e mãe
Embora a residência materna seja frequentemente a referência, não existe superioridade do direito da mãe sobre o do pai. A decisão considera quem oferece melhores condições de tempo, atenção e estrutura, sempre no interesse da criança.
Perguntas frequentes
Isso é a mesma coisa que guarda alternada?
Não. Na guarda alternada a criança passa períodos morando em cada casa. Na compartilhada, há uma residência de referência, com decisões conjuntas.
A criança pode opinar sobre onde mora?
Conforme a idade e a maturidade, sua opinião pode ser ouvida, mas a decisão final busca o melhor interesse do menor.
Tem dúvidas sobre guarda e moradia dos filhos?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

