Este auxílio é um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes de um (a) segurado (a) que foi preso (a).
Mas o que significa “segurado(a)”? Segurada é aquela pessoa que contribui mensalmente para a Previdência Social. Abaixo, alguns exemplos:
➡️ Se ele (a) estava trabalhando;
➡️ Se recolhia como segurado (a) facultativo (a) e não estava atrasado com a contribuição em mais de 6 meses;
➡️ Se ele (a) estava em período de graça;
➡️ Se ele (a) estava recebendo algum benefício do INSS.
Quem tem direito ao auxílio reclusão❓
A família do preso, ou seja, seus dependentes, que obrigatoriamente, devem depender economicamente do (a) segurado (a) para conseguir se sustentar.
Para ter direito à concessão do benefício, é necessário haja o preenchimento de alguns requisitos. E quais são eles❓
➡️ Comprovação da prisão do (a) segurado (a) em regime fechado ou semiaberto;
➡️ Qualidade de segurado (a) do (a) preso (a);
➡️ Comprovação da dependência econômica;
➡️ Comprovação da baixa renda do (a) preso (a) (recebimento de valor até R$1.319,18);
➡️ Comprovação de que o (a) preso (a) não esteja recebendo nenhum tipo de remuneração;
➡️ Comprovação de que o (a) preso (a) tenha cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).
⚠️Importante⚠️
Lembre-se de realizar o requerimento do benefício logo após a prisão do segurado, porque assim, você terá direito ao pagamento do benefício a partir da data do recolhimento dele (a) à prisão.
⚠️Importante⚠️
Caso o (a) preso (a) seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança.



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