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Auxílio-Reclusão: Como Funciona e Quem Tem Direito?

O auxílio-reclusão é um dos benefícios mais cercados de dúvidas. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como ele funciona e quem tem direito.

O que é o auxílio-reclusão?

É um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes do segurado que foi preso. Importante: o valor é pago à família do preso (dependentes), e não a ele. O segurado é a pessoa que contribui para a Previdência Social ou que mantém a qualidade de segurado (por exemplo, em período de graça ou recebendo benefício).

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Têm direito os dependentes do segurado (a mesma lista da pensão por morte: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores ou inválidos e, na falta destes, pais e irmãos). É necessário comprovar a dependência econômica nos casos exigidos por lei.

Quais os requisitos do benefício?

  • Prisão do segurado em regime fechado (desde 2019, o regime semiaberto não dá mais direito ao benefício);
  • Qualidade de segurado na data da prisão;
  • Carência (número mínimo de contribuições exigido em lei);
  • Segurado de baixa renda (a renda dele deve estar dentro do limite atualizado pelo INSS);
  • Que o segurado não esteja recebendo salário, aposentadoria ou auxílio por incapacidade.

Perguntas frequentes

Vale para qualquer regime de prisão?

Não. Desde a Reforma da Previdência (2019), o benefício é devido apenas quando a prisão ocorre em regime fechado.

O preso precisa estar contribuindo na data da prisão?

Ele precisa manter a qualidade de segurado. Isso inclui quem estava trabalhando, contribuindo como facultativo em dia, em período de graça ou recebendo benefício do INSS.

Tem um familiar preso e quer saber se há direito?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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