O auxílio-reclusão é um dos benefícios mais cercados de dúvidas. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como ele funciona e quem tem direito.
O que é o auxílio-reclusão?
É um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes do segurado que foi preso. Importante: o valor é pago à família do preso (dependentes), e não a ele. O segurado é a pessoa que contribui para a Previdência Social ou que mantém a qualidade de segurado (por exemplo, em período de graça ou recebendo benefício).
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Têm direito os dependentes do segurado (a mesma lista da pensão por morte: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores ou inválidos e, na falta destes, pais e irmãos). É necessário comprovar a dependência econômica nos casos exigidos por lei.
Quais os requisitos do benefício?
- Prisão do segurado em regime fechado (desde 2019, o regime semiaberto não dá mais direito ao benefício);
- Qualidade de segurado na data da prisão;
- Carência (número mínimo de contribuições exigido em lei);
- Segurado de baixa renda (a renda dele deve estar dentro do limite atualizado pelo INSS);
- Que o segurado não esteja recebendo salário, aposentadoria ou auxílio por incapacidade.
Perguntas frequentes
Vale para qualquer regime de prisão?
Não. Desde a Reforma da Previdência (2019), o benefício é devido apenas quando a prisão ocorre em regime fechado.
O preso precisa estar contribuindo na data da prisão?
Ele precisa manter a qualidade de segurado. Isso inclui quem estava trabalhando, contribuindo como facultativo em dia, em período de graça ou recebendo benefício do INSS.
Tem um familiar preso e quer saber se há direito?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

