Ter o nome negativado por uma dívida que não existe é constrangedor. Isso gera dano moral? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A negativação indevida
É comum a cobrança por dívidas já pagas, por serviços não contratados ou inexistentes, com inscrição do nome no SPC/Serasa ou protesto em cartório. Isso restringe o crédito e prejudica a vida financeira da pessoa.
Cabe indenização?
Sim. A inscrição indevida costuma gerar dano moral presumido (in re ipsa): não é preciso provar o abalo, basta a negativação indevida. Além da indenização, cabe a retirada do nome dos cadastros.
Atenção à Súmula 385 do STJ
Há uma exceção importante: se já existir outra negativação legítima (anterior), não cabe indenização por dano moral pela nova inscrição indevida — apenas o cancelamento. Por isso, cada caso deve ser analisado.
Perguntas frequentes
O que fazer ao descobrir a negativação indevida?
Reúna provas (comprovante de pagamento, ausência de contrato), conteste e busque a retirada do nome e a indenização.
Preciso ter sido avisado antes da inscrição?
Sim. A negativação exige prévia notificação do consumidor. A falta de aviso é outra irregularidade.
Teve o nome negativado indevidamente?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

