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Desempregado Tem Direito ao Auxílio-Doença? Entenda os Requisitos

Quem está desempregado pode receber auxílio-doença? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O que é o auxílio-doença?

É o benefício (hoje auxílio por incapacidade temporária) destinado ao segurado que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar.

Os 3 requisitos

  • Qualidade de segurado (inclusive no período de graça);
  • Carência (em regra, 12 contribuições, salvo dispensa legal);
  • Incapacidade comprovada em perícia.

O período de graça é decisivo

É o tempo em que o trabalhador segue segurado mesmo sem contribuir. Em regra, 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses (com muitas contribuições e/ou desemprego involuntário comprovado). Estando nesse período, o desempregado pode ter direito ao benefício.

Perguntas frequentes

Como sei se ainda estou no período de graça?

Conte os meses desde a última contribuição. Dentro do prazo legal, mantém-se a qualidade de segurado.

Há casos sem carência?

Sim, em acidentes e em doenças graves previstas em lei, a carência é dispensada.

Está desempregado e incapaz de trabalhar?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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