Quem está desempregado pode receber auxílio-doença? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é o auxílio-doença?
É o benefício (hoje auxílio por incapacidade temporária) destinado ao segurado que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar.
Os 3 requisitos
- Qualidade de segurado (inclusive no período de graça);
- Carência (em regra, 12 contribuições, salvo dispensa legal);
- Incapacidade comprovada em perícia.
O período de graça é decisivo
É o tempo em que o trabalhador segue segurado mesmo sem contribuir. Em regra, 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses (com muitas contribuições e/ou desemprego involuntário comprovado). Estando nesse período, o desempregado pode ter direito ao benefício.
Perguntas frequentes
Como sei se ainda estou no período de graça?
Conte os meses desde a última contribuição. Dentro do prazo legal, mantém-se a qualidade de segurado.
Há casos sem carência?
Sim, em acidentes e em doenças graves previstas em lei, a carência é dispensada.
Está desempregado e incapaz de trabalhar?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

