Skyline
Logo Tiago Advocacia

Como Funciona a Aposentadoria Rural?

A aposentadoria rural tem regras próprias e mais favoráveis. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como ela funciona.

O que é a aposentadoria rural?

É o benefício destinado aos trabalhadores que exercem atividade na zona rural. Para ter direito, é preciso comprovar a condição de trabalhador rural, a idade mínima e o tempo de atividade, ainda que de forma descontínua.

Quais os requisitos da aposentadoria rural por idade?

  • Mulheres: 55 anos de idade e 180 meses (15 anos) de atividade rural;
  • Homens: 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de atividade rural.

Por que a idade é menor?

A redução de idade ocorre porque se considera que o trabalhador rural está sujeito a condições penosas e cansativas durante o trabalho. Por isso, entende-se que deve haver uma compensação por parte da Previdência.

Perguntas frequentes

O trabalhador rural precisa ter contribuído ao INSS?

O segurado especial (agricultor familiar, por exemplo) não precisa comprovar contribuições, mas sim o exercício da atividade rural no período exigido.

Como comprovar a atividade rural?

Com documentos como bloco de notas do produtor, contratos, cadastro no INCRA, declarações de sindicato e testemunhas. Um advogado previdenciário pode ajudar a reunir essas provas.

É trabalhador rural e quer se aposentar?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

Mais publicações