A aposentadoria rural tem regras próprias e mais favoráveis. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como ela funciona.
O que é a aposentadoria rural?
É o benefício destinado aos trabalhadores que exercem atividade na zona rural. Para ter direito, é preciso comprovar a condição de trabalhador rural, a idade mínima e o tempo de atividade, ainda que de forma descontínua.
Quais os requisitos da aposentadoria rural por idade?
- Mulheres: 55 anos de idade e 180 meses (15 anos) de atividade rural;
- Homens: 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de atividade rural.
Por que a idade é menor?
A redução de idade ocorre porque se considera que o trabalhador rural está sujeito a condições penosas e cansativas durante o trabalho. Por isso, entende-se que deve haver uma compensação por parte da Previdência.
Perguntas frequentes
O trabalhador rural precisa ter contribuído ao INSS?
O segurado especial (agricultor familiar, por exemplo) não precisa comprovar contribuições, mas sim o exercício da atividade rural no período exigido.
Como comprovar a atividade rural?
Com documentos como bloco de notas do produtor, contratos, cadastro no INCRA, declarações de sindicato e testemunhas. Um advogado previdenciário pode ajudar a reunir essas provas.
É trabalhador rural e quer se aposentar?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

