O desconto da pensão alimentícia em folha é uma das formas mais seguras de pagamento. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Como funciona o desconto em folha?
Por decisão judicial, a empresa é obrigada a descontar o valor da pensão diretamente na folha de pagamento do empregado e repassá-lo a quem recebe. O ofício do juízo indica a forma do desconto (sobre o rendimento bruto ou líquido).
Quando posso pedir o desconto em folha?
Quando o devedor é funcionário público, militar, diretor/gerente de empresa ou empregado com carteira assinada, é possível pedir o desconto direto em folha, conforme previsto em lei. É uma garantia contra a inadimplência.
E se o devedor for demitido?
Em caso de demissão, a obrigação não acaba. A empresa deve reter parte das verbas rescisórias para a pensão, e o devedor passa a pagar por outro meio. A pensão continua devida normalmente.
Perguntas frequentes
O desconto em folha tem limite?
O percentual segue o definido na decisão judicial, considerando a capacidade do devedor e as necessidades do filho.
E quem é autônomo, como paga?
Sem folha de pagamento, a pensão costuma ser paga por depósito/transferência, e pode ser fixada em valor ou percentual sobre rendimentos.
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O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

