O banco pode cancelar o cartão de crédito de quem está em atraso? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O bloqueio automático pode ser abusivo
Há entendimento de que é abusiva a cláusula que prevê o bloqueio ou cancelamento automático do cartão apenas pelo atraso, pois a inadimplência já sujeita o consumidor a multa e encargos. A dupla penalização é questionável à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Dever de informação do fornecedor
O consumidor não é obrigado a buscar informações sobre o próprio saldo devedor: cabe à instituição informá-lo previamente sobre valores em atraso. A falta de comunicação adequada também pode ser questionada.
O que pode ser feito?
Diante de bloqueio ou cobrança abusiva, é possível buscar a regularização e, conforme o caso, indenização. Guardar faturas, comunicações e protocolos é essencial.
Perguntas frequentes
O banco pode reduzir meu limite?
A revisão de limite é admitida em geral, mas deve ser informada e não pode ser usada de forma abusiva ou discriminatória.
Posso ser negativado por atraso?
Pode haver negativação, mas com prévia notificação. A inscrição sem aviso é irregular e pode gerar indenização.
Teve um problema com o banco?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

