Muita gente tem a dúvida: trabalho sem carteira assinada conta para a aposentadoria? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece o tema.
O trabalho sem carteira conta para o INSS?
Sim. A Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que o empregado é segurado obrigatório da Previdência (art. 11). A lei não exige que o vínculo esteja formalizado na Carteira de Trabalho (CTPS): havendo prestação de serviço de forma não eventual, com subordinação e remuneração, existe vínculo de emprego — e esse período pode contar para a aposentadoria.
Como comprovar o vínculo sem registro?
O grande desafio é a prova. É possível comprovar o vínculo por meio de documentos como recibos, contracheques, e-mails, mensagens, crachás, fotos no local de trabalho e, principalmente, testemunhas. Quanto mais provas, maior a chance de reconhecimento do período.
Perguntas frequentes
Preciso processar a empresa para reconhecer o tempo?
Em muitos casos, o reconhecimento do vínculo e do tempo de contribuição é discutido na Justiça (do Trabalho ou Federal, conforme o caso). Um advogado pode indicar o melhor caminho.
Só testemunhas bastam para comprovar?
Em regra, é necessário um início de prova material (documentos), reforçado por testemunhas. A prova exclusivamente testemunhal costuma não ser suficiente.
Trabalhou sem carteira e quer contar esse tempo?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

