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A Importância da Escolha do Regime de Bens no Casamento e na União Estável

A escolha do regime de bens tem reflexos importantes no casamento e na união estável. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

Por que o regime de bens importa?

O regime define como o patrimônio será dividido em caso de divórcio ou de falecimento de um dos cônjuges. Todo o patrimônio construído durante a relação (e, em alguns casos, antes dela) será partilhado conforme o regime escolhido.

Tipos de regime de bens

  • Comunhão parcial: o mais comum; partilham-se apenas os bens adquiridos durante a união;
  • Comunhão universal: todos os bens, anteriores e posteriores, entram na partilha;
  • Separação total: cada um mantém seu patrimônio, sem comunicação de bens;
  • Participação final nos aquestos: regime misto, com regras próprias durante a união e na dissolução.

Pode ser mudado depois?

Sim. É possível alterar o regime de bens durante o casamento, mediante autorização judicial e desde que preservados direitos de terceiros.

Perguntas frequentes

E se o casal não escolher um regime?

Na falta de pacto, vale a comunhão parcial de bens, regime legal padrão no Brasil.

União estável também tem regime de bens?

Sim. Na falta de contrato, aplica-se a comunhão parcial. É possível definir outro regime por contrato de convivência.

Vai casar ou formalizar união estável?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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