O salário-maternidade (também chamado de auxílio-maternidade) garante renda à mãe no período de afastamento. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quem tem direito.
O que é o salário-maternidade?
É o benefício pago pela Previdência Social às seguradas (e, em alguns casos, ao segurado) que precisam se afastar de suas atividades em razão do nascimento, da adoção ou da guarda judicial de uma criança. Em regra, é devido por 120 dias.
Quem pode receber?
- Empregada com carteira assinada e empregada doméstica;
- Microempreendedora individual (MEI) e contribuinte individual;
- Segurada facultativa;
- Segurada especial (trabalhadora rural);
- Pessoas desempregadas, desde que mantenham a qualidade de segurado.
Qual o valor do benefício?
O valor varia conforme a categoria da segurada. Para a empregada, geralmente corresponde à remuneração integral. Para as demais, é calculado com base nas contribuições, conforme as regras da Previdência.
Perguntas frequentes
Quem está desempregada tem direito?
Sim, desde que mantenha a qualidade de segurada (por exemplo, dentro do período de graça após parar de contribuir).
Vale também para adoção?
Sim. O benefício é devido também nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quer saber se você tem direito ao salário-maternidade?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

