Pode ser paga entre pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes e para a mulher grávida;
Não existe padrão e é possível pedir a revisão do valor;
Pode ser paga em dinheiro ou benefícios (pagamento de contas);
Não há distinção de gênero, pode ser paga ao ex-marido ou à ex-mulher;
Caso o pagador venha a óbito, é possível que parentes ou herdeiros do pagador precisem pagá-la;
É paga aos filhos até os 18 anos. Caso o filho esteja na faculdade, até os 24 anos;
Filho também pode ter de pagar pensão para pais ou avós;
O não pagamento da pensão pode acarretar em prisão.
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