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Atraso na Entrega da Obra: O Que Fazer?

Comprar na planta tem vantagens, mas também o risco de atraso. O que fazer quando a obra atrasa? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

Quando a obra é considerada atrasada?

A lei admite um prazo de tolerância de 180 dias além da data prevista. Esse prazo cobre imprevistos. Passados os 180 dias sem entrega, configura-se o atraso indevido.

Quais os direitos do comprador?

  • Multa/indenização pelo período de atraso (inclusive lucros cessantes, como aluguel que deixou de receber ou que teve de pagar);
  • Rescisão do contrato com devolução dos valores pagos, corrigidos;
  • Suspensão de encargos enquanto durar o atraso, conforme o caso.

E a multa contratual?

Muitos contratos preveem multa apenas contra o comprador. A jurisprudência admite a multa também em favor do consumidor, em equilíbrio com a aplicada à construtora.

Perguntas frequentes

O prazo de tolerância é sempre válido?

Deve estar claramente previsto no contrato. Após os 180 dias, a construtora responde pelo atraso.

Posso desistir e reaver o que paguei?

No atraso por culpa da construtora, é possível rescindir e receber de volta os valores pagos, em regra com correção e sem retenções abusivas.

Sua obra atrasou?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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